É a investidura, preenchimento/ocupação do cargo público, mediante o ato da autoridade competente de cada poder, do dirigente superior da Autarquia ou de Fundação Pública.
São requisitos básicos para investidura em cargo público municipal:
I - A nacionalidade brasileira ou, se estrangeiro, na forma estabelecida em lei;
II - O gozo dos direitos políticos;
III - A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - A idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - Aptidão física e mental para o exercício do cargo, declarada por médico oficial.
São formas de Provimento de Cargo Público a nomeação, reversão, reintegração, aproveitamento e recondução.
- Lei Complementar 392/2008 – Artigos 5º, 6º e 7º.
Se restarem dúvidas, você poderá entrar em contato com a equipe da Seção de Provimento de Pessoal, do Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração, por meio dos telefones 3318-0907 / 3318-0910 / 3318-0911.
Procurar o balcão de atendimento de Recursos Humanos localizado no Centro Administrativo, situado a Avenida Dom Luiz Maria de Santana, 141- Santa Marta, de segunda a sexta no horário das 12h às 18h.
A documentação será informada pelo balcão de atendimento de Recursos Humanos, de acordo com as formas de provimento estabelecidas em Lei.
1 - Onde e quem procurar para obter maiores informações referentes a provimento?
Procurando o balcão de atendimento de Recursos Humanos localizado no Centro Administrativo, atendentes estarão disponíveis para realizar e buscar os devidos esclarecimentos referente a sua situação.
Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração
Setor Responsável pelas Informações e Atualização
CODIUB © 2022. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.