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O que é?

A Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.

 

 A reversão será feita no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

 

Salienta-se que o tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. Porém, não poderá ocorrer reversão quando o aposentado já tiver completado 75 (setenta e cinco) anos de idade.

 

Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

 

Quem tem direito?

Ex-servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008, artigos 7º e 32.

 

Quem pode me ajudar?

Se restarem dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe do Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração, por meio do telefone: 3318-0788.

 

Como posso requerer?

A reversão deve ser requerida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Uberaba – IPSERV, situado na Rua Major Eustáquio, nº 542, Centro. Telefone para contato: (34) 3318-6900.

 

Documentos necessários

Processo de aposentadoria bem como laudo da junta médica atestando a condição de saúde do ex-servidor e ato de desaposentação.

 

Perguntas Frequentes

1 - O servidor público municipal que se aposentou por invalidez pode requerer a reversão?

Não, a reversão deve ser requerida pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Uberaba – IPSERV.

 

2 - O servidor público municipal que se aposentou por invalidez, e sofrer reversão, poderá escolher o cargo que ocupará?

Não, a reversão será feita no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

 

3 - O servidor público municipal que se aposentou por invalidez, poderá sofrer reversão até qual idade?

Só não poderá ocorrer reversão quando o aposentado já tiver completado 75 (setenta e cinco) anos de idade.

 


Departamento de Controle Funcional

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