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O que é?

É a investidura provisória do servidor estável em atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que sofreu na capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial e análise de Comissão Multidisciplinar.

 

A readaptação se dará apenas em atribuições de função pública municipal, equivalente ao grupo de carreiras do cargo efetivo, respeitando a habilitação exigida, nível de escolaridade e semelhança na complexidade das atribuições do cargo efetivo.

 

O servidor em processo de readaptação funcional deve ser submetido, semestralmente, a inspeção médica realizada pelo órgão municipal competente, a fim de ser verificada a permanência ou não das condições que requerem sua readaptação.

 

Quem tem direito?

Qualquer servidor efetivo e estável da administração pública municipal, que apresentar limitações físicas ou mentais para o exercício das atribuições do cargo.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/208  - Artigos 27, 28, 29 e 30;

Lei Complementar nº 583/2018;

Lei nº 11.220/2011; e

Decreto nº 2.799/2014.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor pode entrar em contato com a Comissão Multidisciplinar de Atenção à Saúde de Servidor (COMASS), através do e-mail comissaomultidisciplinar.pmu@gmail.com, ou a Seção de Segurança e Medicina do Trabalho - SEMETRA, pelo telefone 3318-7400.

 

Como posso requerer?

O requerimento para readaptação funcional deve ser feito na Seção de Segurança e Medicina do Trabalho - SEMETRA, localizada na Casa do Servidor - Travessa Domingos Paraíso, nº 43, Centro -, após o preenchimento dos requisitos necessários.

 

Documentos necessários

No caso de limitação na capacidade física, é necessário apresentar:

I. exames clínicos, laudos e relatórios médicos atualizados que atestem a limitação do servidor;

II. As atividades desempenhadas pelo servidor no local de lotação, descritas pelo respectivo gestor de recursos humanos;

III. A declaração de que o servidor encontra-se no efetivo exercício das atribuições do cargo que detém, emitida pelo gestor de Recursos Humanos da Secretaria de origem;

IV. endereço eletrônico válido (e-mail).

 

Perguntas Frequentes

1 - Quais atividades serão exercidas durante a tramitação do processo de readaptação?

As atividades do cargo efetivo, observadas as restrições médicas, conforme laudo da Medicina Oficial do Trabalho - SEMETRA.

 

2 - Quantas avaliações são realizadas durante o processo de readaptação funcional?

São realizadas 04 (quatro) avaliações semestrais pela Medicina Oficial do Trabalho - SEMETRA.

 

3 - Como conclui o processo de readaptação funcional?

Com os seguintes resultados: deferimento, indeferimento, revogação ou reversão da readaptação funcional.

 

 
 

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