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O que é?

Recondução é o retorno à atividade do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência da não aprovação em estágio probatório em outro cargo, desistência do cargo a que estava submetido a estágio probatório ou reintegração do servidor que ocupava o cargo anteriormente.

 

Quem tem direito?

Tem direito a recondução todo servidor público municipal estável que desista ou não seja aprovado em estágio probatório de outro cargo público ao qual tenha requerido vacância, ou que ocupar cargo do qual se origine um servidor público reintegrado.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008, artigo 40; e

Constituição Federal/1988, artigo 41 § 2º.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe do Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração, pelo telefone 3318-0788.

 

Como posso requerer?

Através de requerimento protocolado no Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de  Santana, nº141, Santa Marta.

 

Documentos necessários

Requerimento preenchido.

 

Perguntas Frequentes

1 – Quais são os requisitos básicos para que o servidor seja reconduzido?

Estabilidade no cargo anterior ou Inabilitação em estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior.

 

2 – Quando inicia o exercício de cargo do servidor que foi reconduzido?

Na data da publicação oficial do ato.

 

3 – Qual o procedimento a ser tomado se o cargo do servidor público reconduzido estiver ocupado por outro servidor?

Caso o cargo encontre-se provido, o servidor será aproveitado em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal.

 


Seção de Provimento de Pessoal

Departamento de Controle Funcional

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