Recondução é o retorno à atividade do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência da não aprovação em estágio probatório em outro cargo, desistência do cargo a que estava submetido a estágio probatório ou reintegração do servidor que ocupava o cargo anteriormente.
Tem direito a recondução todo servidor público municipal estável que desista ou não seja aprovado em estágio probatório de outro cargo público ao qual tenha requerido vacância, ou que ocupar cargo do qual se origine um servidor público reintegrado.
- Lei Complementar nº 392/2008, artigo 40; e
- Constituição Federal/1988, artigo 41 § 2º.
Em caso de dúvidas, o servidor poderá entrar em contato com a equipe do Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração, pelo telefone 3318-0788.
Através de requerimento protocolado no Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº141, Santa Marta.
Requerimento preenchido.
1 – Quais são os requisitos básicos para que o servidor seja reconduzido?
Estabilidade no cargo anterior ou Inabilitação em estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior.
2 – Quando inicia o exercício de cargo do servidor que foi reconduzido?
Na data da publicação oficial do ato.
3 – Qual o procedimento a ser tomado se o cargo do servidor público reconduzido estiver ocupado por outro servidor?
Caso o cargo encontre-se provido, o servidor será aproveitado em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal.
Seção de Provimento de Pessoal
Departamento de Controle Funcional
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