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O que é?

Redistribuição é o deslocamento do servidor em cargo efetivo e o conjunto de suas respectivas atribuições, para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, resguardada a equivalência de atribuições e vencimentos e a compatibilidade com a estrutura e funções do órgão ou entidade, observado sempre o interesse da Administração.

 

Quem tem direito?

Tem direito a ser redistribuído o servidor público municipal efetivo.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008, artigo 48.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Diretoria Central de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração, pelo telefone 3318-0911.

 

Como posso requerer?

A redistribuição não é passível de requerimento, tendo em vista que trata-se de ato de ofício da Administração Pública.

 

Documentos necessários

Não é necessária a entrega de documentos, por se tratar de ato inerente do Poder Público.

 

Perguntas Frequentes

 

1 - Um servidor lotado na Prefeitura Municipal pode ser redistribuído para a Câmara Municipal?

Não, a redistribuição aplica-se ao deslocamento do servidor em cargo efetivo e o conjunto de suas respectivas atribuições, para quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ou seja, não poderá o servidor público do Poder Executivo ser redistribuído para o Poder Legislativo.

 

2 - O próprio servidor pode solicitar a sua redistribuição?

Não, pois a redistribuição se dará exclusivamente para ajustamento dos quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

 

3 -  Nos casos de extinção de órgão ou entidade em que não haja vaga para o servidor, o que acontecerá com o servidor?

Nesses casos, o servidor estável que não puder ser redistribuído, por inexistência de vagas, será colocado em disponibilidade até seu aproveitamento.

 

4 - Quando houver a redistribuição, a partir de qual momento o servidor toma posse e inicia o exercício de suas funções?

A partir da data da publicação oficial do ato.

 

5 - O servidor público comissionado pode ser redistribuído?

Não. A redistribuição se aplica ao cargo efetivo e suas respectivas atribuições.

 


Diretoria Central de Gestão de Pessoasl

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