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O que é?

Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor público que tenha sido colocado em disponibilidade. O aproveitamento se dará mediante cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o cargo ocupado anteriormente em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal.

 

A natureza jurídica desse instituto é de ato de provimento derivado, tendo em vista que, o servidor já fazia parte da Administração quando da ocorrência da situação de disponibilidade que gerou o ato de aproveitamento.

 

Na hipótese de extinção ou reorganização do órgão em que for lotado, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central de recursos humanos, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.

 

É importante salientar que será tornado sem efeito o aproveitamento e será extinta ou cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal. Salvo em caso de doença comprovada por junta médica oficial.

 

Quem tem direito?

O servidor efetivo que foi colocado à disponibilidade devido a circunstâncias alheias à vontade do servidor, como por exemplo, a reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinção de cargo, ou declaração de sua desnecessidade.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008, artigos 36 a 39.

 

Quem pode me ajudar?

Em caso de dúvidas, o servidor poderá procurar o Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração, pelo telefone 3318-0288.

 

Como posso requerer?

O requerimento é feito no Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta.

 

Documentos necessários

- Requerimento devidamente preenchido.

 

Perguntas Frequentes

1 – No processo de aproveitamento, quais são as partes fundamentais?

O aproveitamento do servidor que se encontre em disponibilidade dependerá de prévia comprovação de sua capacidade física e mental, por junta médica oficial.

 

2 - Caso o servidor público seja considerado apto, a partir de qual momento poderá entrar em exercício?

Se julgado apto, o servidor público assumirá de imediato o exercício do cargo a partir da publicação do ato de aproveitamento.

 

3 - Qual o procedimento tomado se o servidor público for considerado inapto para o exercício do cargo?

Verificada a incapacidade definitiva, o servidor público em disponibilidade será aposentado.

 

4 - Qual o critério de escolha se houver mais de um servidor concorrendo a mesma vaga?

Havendo mais de um concorrente a mesma vaga, terá preferência o de maior tempo em disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público.

 

 
 

Departamento de Controle Funcional

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