Portal do servidor

Portal do servidor

menu

 

O que é?

É o ato administrativo que indica uma pessoa para provimento originário de um cargo público vago.

 

A nomeação para um cargo público, seja de provimento efetivo ou em comissão, ocorre por decreto, que é ato de competência do Chefe do Poder Executivo.

 

Quem tem direito?

Nomeação para cargo de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso, ao número de vagas ofertado no edital e ao cumprimento das demais disposições legais pertinentes.

 

Nomeação para cargo em comissão quando o cargo for declarado em lei como sendo de confiança, de livre nomeação e exoneração.

 

Legislação aplicável

Lei Complementar nº 392/2008, art. 10;

Decreto nº 3108, de 08 de fevereiro de 2019;

Instrução Normativa nº 005, de 18 de março de 2021, que estabelece procedimentos para a nomeação em cargo público de provimento em comissão no âmbito da Administração Direta e dá outras providências.

 

Quem pode me ajudar?

Se restarem dúvidas, você poderá entrar em contato com a equipe da Seção de Provimento de Pessoal, do Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração, por meio dos telefones 3318-0907, 3318-0910 ou 3318-0911.

 

Como posso requerer?

Dependerá de publicação de decreto no Diário Oficial do Município – Porta-Voz.

Após publicação, o candidato nomeado deverá procurar o Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta.

 

Documentos necessários

Para cargos de provimento efetivo, será necessário apresentar documentos somente após o ato de nomeação ser publicado no Diário Oficial do Município - Porta-Voz. Vide informações sobre Posse.

 

Para cargos em comissão, no caso de candidatos exclusivamente comissionados, antes do ato de nomeação, serão exigidos os documentos apresentados na Instrução Normativa nº 005, de 18 de março de 2021.

 

Perguntas Frequentes

1 - Após publicada a nomeação, quais os prazos para apresentar a documentação?

Cargos de provimento efetivo: o nomeado deve apresentar a documentação exigida para posse, ser empossado e entrar em exercício em até 15 (quinze) dias contados da publicação do ato de nomeação.

Cargos em comissão: o nomeado deve apresentar a documentação exigida e entrar em exercício no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do decreto de nomeação.

 

2 - Se o nomeado não entrar em exercício dentro do prazo previsto em lei, quais as consequências?

Caso o nomeado não comparecer no prazo para entrar em exercício, o ato de nomeação torna-se sem efeito.

 

3 - E quanto às funções temporárias, com recrutamento realizado através de processo seletivo?

Neste caso, o ato publicado no Diário Oficial do Município - Porta-Voz será de Designação.

 

 
 

Departamento de Controle Funcional

Setor Responsável pelas Informações e Atualização

CODIUB © 2022. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.