ACESSIBILIDADE
-A
A
+A
O processo de planejamento tem como base diversos referenciais legais e normativos, tais como a Lei nº. 8.080/90, a Lei Complementar nº. 141/2012, o Decreto 7508/2011 e a Portaria nº. 2.135, de 25/09/2013. Esta Portaria, além de institucionalizar o processo de planejamento, indicou os instrumentos responsáveis pela sua operacionalidade, destacadamente o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual de Saúde (PAS), o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e o Relatório Anual de Gestão (RAG).
Responsabilidades Inerentes ao Planejamento:
a) Coordenação, execução e avaliação do processo de planejamento do SUS no âmbito municipal, consoante aos pactos estabelecidos no âmbito do PlanejaSUS;
b) apoio ao estado e ao MS na implementação e aperfeiçoamento do PlanejaSUS;
c) implementação das diretrizes, metodologias, processos e instrumentos definidos de forma pactuada no âmbito do PlanejaSUS;
d) sensibilização dos gestores e gerentes locais para incorporação do planejamento como instrumento estratégico de gestão do SUS;
e) elaboração dos instrumentos básicos de planejamento de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e adaptação – às realidades locais – das metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito do PlanejaSUS;
f) participação na implementação de rede, no âmbito do planejamento, voltada à articulação e integração das três esferas de gestão do SUS e à divulgação de informações e experiências de interesse do PlanejaSUS, bem como à disseminação do conhecimento técnico?científico na área;
g) participação e promoção de capacitação em planejamento, monitoramento e avaliação, na perspectiva da política da educação permanente;
h) promoção de mecanismos de articulação entre as diversas áreas da SMS e com outros setores do município;
i) estímulo ao estabelecimento de políticas públicas de saúde de forma articulada e intersetorial;
j) implementação do planejamento local com monitoramento e avaliação das ações propostas,
k) coordenação de ações participativas visando a identificação de necessidades da população, tendo em vista a melhoria das ações e serviços de saúde;
l) Coordenar os processos de formulação, monitoramento e avaliação dos 03 instrumentos básicos do PlanejaSUS: Plano Saúde / Programação Anual de Saúde / Relatório de Gestão.
m) prover as demais áreas técnicas de mecanismos (métodos e processos) para que possam formular, monitorar e avaliar os seus respectivos instrumentos de planejamento.
n) orientar e apoiar as áreas técnicas na apuração dos resultados a partir do conjunto de ações e metas definidas na programação; na análise do impacto destes resultados sobre a situação descrita no respectivo Plano de Saúde; na formulação de recomendações e ajustes para a próxima programação anual e no Plano de Saúde.
o) coordenar o sistema de planejamento local, articulando de forma a fortalecer e consolidar os objetivos e as diretrizes do SUS, contemplando as peculiaridades, as necessidades e as realidades de saúde locorregionais. bem como divulgação dos resultados alcançados;
p) formular metodologias e modelos básicos dos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação.
q) implementar e difundir a cultura de planejamento.
r) monitorar e avaliar o processo de planejamento, as ações implementadas e os resultados alcançados.
s) desenvolver e propor tecnologias, métodos e técnicas, em parceria com as demais áreas técnicas, visando o desenvolvimento de estudos e análises de cobertura assistencial e das condições de saúde da população local.
t) desenvolver, em parceria com as demais áreas técnicas, estudos de cobertura assistencial e epidemiológicos que servirão de insumos privilegiados na elaboração dos instrumentos básicos de planejamento (PS, PAS e RAG).
u) operacionalização, monitoramento e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS e retroalimentação de informações necessárias às três esferas;
v) promoção da estruturação, institucionalização e fortalecimento do PlanejaSUS no município, com vistas a legitimá?lo como instrumento estratégico de gestão do SUS;
w) participação no processo de planejamento regional de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e adaptação – às realidades locais – das metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito do PlanejaSUS;
y) apoio à organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regionais.
Instrumentos básicos:
- Plano Municipal de Saúde (PMS); - Programação Anual de Saúde (PAS) - Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) - Relatório Anual de Gestão (RAG).
Estes instrumentos, em cada esfera de gestão do SUS, deverão ser compatíveis com os respectivos Planos Plurianuais (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme dispositivos constitucionais e legais acerca destes instrumentos.
O Plano Municipal de Saúde é o instrumento básico que, em cada esfera, norteia a definição da Programação Anual das ações e serviços de saúde prestados, assim como da gestão do SUS.
O Relatório Anual de Gestão é o instrumento que apresenta os resultados alcançados e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários.
Responsável: Simone Alves da Mata Ramos Diretora de Assuntos Estratégicos
e-mail: simonematasmsuberaba@gmail.com
telefone: (34)3331-2730
PMS 2022 - 2025 Aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde
Resolução Conselho Municipal de Saúde aprovando PMS 2022
Ajustes Plano Municipal de Saúde 2018-2021
Resolução de Aprovação do Plano Municipal de Saúde 2018-2021 pelo Conselho de Saúde
Resolução Aprova Ajustes no Plano Municipal
Plano Municipal de Saúde 2018-2021
2024 |
||
2º Quadrimestre | ||
- Relatório | Relatório Quadrimestral | |
- Declaração da Câmara e o Ofício / ou Resolução CMS | Declaração da Câmara | |
Dá Ciência da Apresentação - 2ª RDQA | ||
|
||
1º Quadrimestre |
||
- Relatório |
||
- Declaração da Câmara e o Ofício / ou Resolução CMS |
Declaração da Câmara | |
- Apresentação do RDQA |
Dá Ciência da Apresentação - 3ª RDQA | |
2023 | ||
3º Quadrimestre | ||
- Relatório | Relatório Quadrimestral | |
- Declaração da Câmara e o Ofício / ou Resolução CMS | Declaração da Câmara | |
- Apresentação do RDQA | Dá Ciência da Apresentação - 3ª RDQA | |
2º Quadrimestre | ||
- Relatório | Relatório Quadrimestral | |
- Declaração da Câmara e o Ofício / ou Resolução CMS | Declaração da Câmara | |
1º Quadrimestre | ||
- Relatório | Relatório Quadrimestral | |
- Declaração da Câmara e o Ofício / ou Resolução CMS | Declaração da Câmara | |
- Apresentação do RDQA | Dá Ciência da Apresentação - 1ª RDQA | |
2022 | ||
3º Quadrimestre | ||
- Relatório | Relatório Quadrimestral | |
- Declaração da Câmara e o Ofício / ou Resolução CMS | Declaração da Câmara | |
- Apresentação do RDQA | Dá Ciência da Apresentação - 3ª RDQA | |
2º Quadrimestre | ||
- Relatório | Relatório Quadrimestral | |
- Ofício | Ofício | |
- Apresentação do RDQA | Dá Ciência da Apresentação - 2ª RDQA | |
1º Quadrimestre | ||
- Relatório | Relatório Quadrimestral | |
- Apresentação do RDQA | Dá Ciência da Apresentação - 1ª RDQA | |
2021 | ||
3º Quadrimestre | ||
- Relatórios | Relatório Quadrimestral | |
- Declaração da Câmara e o Ofício / ou Resolução CMS | Declaração da Câmara | |
2º Quadrimestre | ||
- Relatórios | Relatório Quadrimestral | |
- Declaração da Câmara e o Ofício / ou Resolução CMS | Declaração da Câmara / Resolução CMS | |
1º Quadrimestre | ||
- Relatórios | Relatório Quadrimestral | |
- Declaração da Câmara e o Ofício / ou Resolução CMS | ||
2020 | ||
3º Quadrimestre | ||
- Relatórios: | Relatório Quadrimestral | |
- Declaração da Câmara e o Ofício / ou Resolução CMS | Declaração da Câmara / Resolução CMS | |
2º Quadrimestre | ||
- Relatórios: | Relatório Quadrimestral | |
- Declaração da Câmara e o Ofício / ou Resolução CMS | Declaração da Câmara / Ofício | |
1º Quadrimestre | ||
- Relatórios: | Relatório Quadrimestral | |
- Declaração da Câmara e o Ofício / ou Resolução CMS | Declaração da Câmara / Ofício | |
2019 | ||
|
||
2018 | ||
3º Relatório / 2º Relatório / 1º Relatório |
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h