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Instrumentos de Planejamento em Saúde

 

O processo de planejamento tem como base diversos referenciais legais e normativos, tais como a Lei nº. 8.080/90, a Lei Complementar nº. 141/2012, o Decreto 7508/2011 e a Portaria nº. 2.135, de 25/09/2013. Esta Portaria, além de institucionalizar o processo de planejamento, indicou os instrumentos responsáveis pela sua operacionalidade, destacadamente o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual de Saúde (PAS), o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e o Relatório Anual de Gestão (RAG).

 

Responsabilidades Inerentes ao Planejamento: 

 

a) Coordenação, execução e avaliação do processo de planejamento do SUS no âmbito municipal, consoante aos pactos estabelecidos no âmbito do PlanejaSUS;

b) apoio ao estado e ao MS na implementação e aperfeiçoamento do PlanejaSUS;

c) implementação das diretrizes, metodologias, processos e instrumentos definidos de forma pactuada no âmbito do PlanejaSUS;

d) sensibilização dos gestores e gerentes locais para incorporação do planejamento como instrumento estratégico de gestão do SUS;

e) elaboração dos instrumentos básicos de planejamento de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e adaptação – às realidades locais – das metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito do PlanejaSUS;

f) participação na implementação de rede, no âmbito do planejamento, voltada à articulação e integração das três esferas de gestão do SUS e à divulgação de informações e experiências de interesse do PlanejaSUS, bem como à disseminação do conhecimento técnico?científico na área;

g) participação e promoção de capacitação em planejamento, monitoramento e avaliação, na perspectiva da política da educação permanente;

h) promoção de mecanismos de articulação entre as diversas áreas da SMS e com outros setores do município;

i) estímulo ao estabelecimento de políticas públicas de saúde de forma articulada e intersetorial;

j) implementação do planejamento local com monitoramento e avaliação das ações propostas,

k) coordenação de ações participativas visando a identificação de necessidades da população, tendo em vista a melhoria das ações e serviços de saúde;

l) Coordenar os processos de formulação, monitoramento e avaliação dos 03 instrumentos básicos do PlanejaSUS: Plano Saúde / Programação Anual de Saúde / Relatório de Gestão.

m) prover as demais áreas técnicas de mecanismos (métodos e processos) para que possam formular, monitorar e avaliar os seus respectivos instrumentos de planejamento.

n) orientar e apoiar as áreas técnicas na apuração dos resultados a partir do conjunto de ações e metas definidas na programação; na análise do impacto destes resultados sobre a situação descrita no respectivo Plano de Saúde; na formulação de recomendações e ajustes para a próxima programação anual e no Plano de Saúde.

o) coordenar o sistema de planejamento local, articulando de forma a fortalecer e consolidar os objetivos e as diretrizes do SUS, contemplando as peculiaridades, as necessidades e as realidades de saúde locorregionais.  bem como divulgação dos resultados alcançados;

p) formular metodologias e modelos básicos dos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação.

q) implementar e difundir a cultura de planejamento.

r) monitorar e avaliar o processo de planejamento, as ações implementadas e os resultados alcançados.

s) desenvolver e propor tecnologias, métodos e técnicas, em parceria com as demais áreas técnicas, visando o desenvolvimento de estudos e análises de cobertura assistencial e das condições de saúde da população local.

t) desenvolver, em parceria com as demais áreas técnicas, estudos de cobertura assistencial e epidemiológicos que servirão de insumos privilegiados na elaboração dos instrumentos básicos de planejamento (PS, PAS e RAG).

u) operacionalização, monitoramento e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS e retroalimentação de informações necessárias às três esferas;

v) promoção da estruturação, institucionalização e fortalecimento do PlanejaSUS no município, com vistas a legitimá?lo como instrumento estratégico de gestão do SUS;

w) participação no processo de planejamento regional de forma articulada, integrada e participativa, com a aplicação e adaptação – às realidades locais – das metodologias, processos e instrumentos pactuados no âmbito do PlanejaSUS;

y) apoio à organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regionais.

 

Instrumentos básicos: 

- Plano Municipal de Saúde (PMS); - Programação Anual de Saúde (PAS) - Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) - Relatório Anual de Gestão (RAG).

 

Estes instrumentos, em cada esfera de gestão do SUS, deverão ser compatíveis com os respectivos Planos Plurianuais (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme dispositivos constitucionais e legais acerca destes instrumentos.

 

O Plano Municipal de Saúde é o instrumento básico que, em cada esfera, norteia a definição da Programação Anual das ações e serviços de saúde prestados, assim como da gestão do SUS.

 

O Relatório Anual de Gestão é o instrumento que apresenta os resultados alcançados e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários.

Responsável: Simone Alves da Mata Ramos Diretora de Assuntos Estratégicos

e-mail: simonematasmsuberaba@gmail.com

telefone: (34)3331-2730

 

PMS 2022 - 2025 Aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde

Resolução Conselho Municipal de Saúde aprovando PMS 2022

Ajustes Plano Municipal de Saúde 2018-2021

Resolução de Aprovação do Plano Municipal de Saúde 2018-2021 pelo Conselho de Saúde

Resolução Aprova Ajustes no Plano Municipal

Plano Municipal de Saúde 2018-2021

Programação Anual de Saúde

RAG e Anexos

 

Relatórios Quadrimestrais:

 

  2023  
   3º Quadrimestre  
  - Relatório  Relatório Quadrimestral
   - Declaração da Câmara e o Ofício / ou Resolução CMS Declaração da Câmara
     - Apresentação do RDQA Dá Ciência da Apresentação - 3ª RDQA
     
   2º Quadrimestre  
  - Relatório Relatório Quadrimestral
  - Declaração da Câmara e o Ofício / ou Resolução CMS Declaração da Câmara
     
     
  1º Quadrimestre  
  - Relatório   Relatório Quadrimestral
  - Declaração da Câmara e o Ofício / ou Resolução CMS  Declaração da Câmara
    - Apresentação do RDQA  Dá Ciência da Apresentação - 1ª RDQA
     
  2022  
     
  3º Quadrimestre  
  - Relatório   Relatório Quadrimestral
  - Declaração da Câmara e o Ofício / ou Resolução CMS  Declaração da Câmara
   - Apresentação do RDQA  Dá Ciência da Apresentação - 3ª RDQA
     
  2º Quadrimestre  
  - Relatório Relatório Quadrimestral
  - Ofício Ofício
   - Apresentação do RDQA  Dá Ciência da Apresentação - 2ª RDQA
     
  1º Quadrimestre  
  - Relatório Relatório Quadrimestral
   - Apresentação do RDQA  Dá Ciência da Apresentação - 1ª RDQA
     
  2021  
     
  3º Quadrimestre  
  - Relatórios Relatório Quadrimestral
  - Declaração da Câmara e o Ofício / ou Resolução CMS Declaração da Câmara
     
  2º Quadrimestre  
  - Relatórios Relatório Quadrimestral
  - Declaração da Câmara e o Ofício / ou Resolução CMS Declaração da Câmara /  Resolução CMS
     
  1º Quadrimestre  
  - Relatórios Relatório Quadrimestral
  - Declaração da Câmara e o Ofício / ou Resolução CMS

Declaração da Câmara /  Resolução CMS

     
  2020  
     
  3º Quadrimestre  
  - Relatórios: Relatório Quadrimestral
  - Declaração da Câmara e o Ofício / ou Resolução CMS Declaração da Câmara / Resolução CMS
     
  2º Quadrimestre  
     
  Relatórios: Relatório Quadrimestral
  - Declaração da Câmara e o Ofício / ou Resolução CMS Declaração da Câmara /  Ofício
     
  1º Quadrimestre  
     
  Relatórios:   Relatório Quadrimestral
  - Declaração da Câmara e o Ofício / ou Resolução CMS   Declaração da Câmara /   Ofício
     
  2019  

 

3º Relatório /   2º Relatório /  1º Relatório

   
  2018
  3º Relatório /  2º Relatório  /   1º Relatório