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A Comissão Administrativa Disciplinar atua na apuração de irregularidade cometida por servidor público, no âmbito da administração direta, por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), emitindo relatório final acerca da aplicação ou não de penalidade administrativa prevista em lei. A Comissão é constituída por duas câmaras disciplinares, cada uma composta por três servidores efetivos com mandato de dois anos. Os PADs são distribuídos entre as câmaras mediante sorteio. O trabalho da Comissão é conduzido com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração pública.
Guia Rápido do Processo Administrativo Disciplinar
Relatório de processos administrativos disciplinares
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