Guia de Perguntas Frequentes — Carta de Serviços ao Cidadão
O Cidade Ativa é um canal de comunicação direto entre os cidadãos e a Prefeitura de Uberaba. Por meio dele, é possível enviar reclamações, solicitações e sugestões, além de buscar informações sobre os serviços municipais.
O objetivo é facilitar a comunicação entre o cidadão e a Prefeitura, promover a transparência e contribuir para a melhoria contínua dos serviços públicos prestados à população
O Cidade Ativa é um canal de comunicação direto entre os cidadãos e a Prefeitura de Uberaba. Por meio dele, é possível enviar reclamações, solicitações e sugestões, além de buscar informações sobre os serviços municipais.
O cidadão pode entrar em contato por diferentes canais de comunicação:
O cidadão pode utilizar o canal para encaminhar reclamações, solicitações e sugestões, além de buscar informações e esclarecimentos relacionados aos serviços municipais.
Após o registro da demanda, a solicitação é encaminhada à secretaria municipal responsável pela execução do serviço ou pelo fornecimento do esclarecimento solicitado.
A secretaria responsável pela demanda presta os esclarecimentos necessários ou realiza a execução do serviço solicitado. As respostas são encaminhadas por meio do sistema Projeto Cidade Ativa.
O atendimento pelos canais de comunicação é imediato. Após o registro, a realização do serviço dependerá da programação da secretaria responsável pela execução.
Sim. O serviço é gratuito e não gera custo para o cidadão.
O atendimento está localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, Uberaba/MG.
O atendimento ocorre de segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 17h30.
O Cidade Ativa é de responsabilidade da Secretaria de Governo da Prefeitura de Uberaba.
O cidadão pode participar ativamente utilizando o Cidade Ativa para registrar reclamações, solicitações e sugestões, além de buscar informações sobre os serviços municipais. A participação da população contribui para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Prefeitura.
O atendimento segue, basicamente, três etapas:
Entre em contato com o Cidade Ativa pelos canais disponíveis e participe da construção de uma cidade mais ativa e participativa. Sua manifestação ajuda a Prefeitura a identificar demandas e aprimorar os serviços públicos.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis urbanos (casas, apartamentos, terrenos, prédios comerciais). O valor arrecadado é revertido em obras e melhorias nos serviços públicos de Uberaba.
A guia pode ser emitida de forma rápida e online através do portal institucional da Prefeitura no sistema Facilita Tudo (portal.uberaba.mg.gov.br/iptu ou na aba Tributos Municipais). Também é possível obter a guia nos postos presenciais de atendimento no Centro Administrativo.
O contribuinte pode quitar o IPTU com desconto para pagamento à vista ou optar pelo parcelamento em cotas consecutivas sem juros ou multas. Imóveis cadastrados no programa IPTU Verde contam com benefícios adicionais de desconto.
O IPTU Verde concede desconto aos contribuintes que adotam medidas de preservação ambiental em seus imóveis (como árvores na calçada, sistemas de captação de água da chuva ou energia solar). A adesão deve ser solicitada nos prazos divulgados pela Secretaria da Fazenda.
Caso discorde da metragem, avaliação ou alíquota do imóvel, o proprietário pode protocolar um pedido formal de impugnação ou revisão de lançamento no Portal Facilita Tudo ou presencialmente na Secretaria da Fazenda, dentro do prazo legal.
A Ouvidoria Pública é uma instância de controle e participação social, responsável por interagir com os cidadãos, com o objetivo de aprimorar a gestão pública e melhorar os serviços oferecidos à população.
Criada em 23 de maio de 2013, por meio da Lei nº 11.570/2013, a Ouvidoria do Município de Uberaba tem como competência primária a responsabilidade de receber, examinar e encaminhar as manifestações referentes às reclamações, solicitações, sugestões e elogios.
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
As manifestações dos usuários são classificadas pela Lei Federal nº 13.460/2017, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto nº 2.887/2018, competindo à Ouvidoria do Município receber, analisar e dar encaminhamento às manifestações recebidas, assegurando o direito de resposta às demandas interpostas.
Atualmente, a Ouvidoria-Geral utiliza o canal e-Ouv (Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal), possibilitando o acompanhamento das manifestações pelo usuário, bem como o recebimento do número de protocolo e da resposta via e-mail. Está disponível na internet e funciona 24 horas.
Informações sobre a utilização do Fala.Br estão disponíveis com maior detalhamento e imagens demonstrativas no manual do Fala.Br.
As manifestações podem ser enviadas por outros canais, como o tridígito gratuito 156, telefones, e-mail ou presencialmente. Todas as manifestações são registradas no sistema e recebem o mesmo tratamento.
As manifestações do tipo Sugestão, Elogio, Solicitação e Pedido de Acesso necessitam da realização de cadastro no sistema.
Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro quanto de forma anônima. Contudo, o manifestante que optar pelo anonimato não obterá número de protocolo nem receberá resposta da ouvidoria.
Os registros de manifestação feitos de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.
Por força da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), da Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos) e do Decreto nº 2.887/2018 (Carta de Serviços ao Usuário), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, salvo mediante autorização expressa.
Após o registro da demanda, é enviado um número de protocolo ao solicitante. A Ouvidoria-Geral analisa, valida ou solicita complementações, se necessário, e encaminha o pedido ao órgão ou entidade demandada.
O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa, conforme estabelece o artigo 9º do Decreto Municipal nº 2.887/2018.
Sim. A Ouvidoria-Geral possui ponto de atendimento presencial localizado no Centro Administrativo, com funcionamento das 12h às 18h: Av. Dom Luiz Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta – CEP 38061-080 – Uberaba/MG.
Não. Questões judicializadas não integram o âmbito do Sistema Municipal de Ouvidoria, devendo o cidadão procurar a instância correspondente ao seu processo para obter maiores informações.
A solicitação para poda ou supressão de árvores localizadas em vias e logradouros públicos deve ser aberta diretamente nos canais de atendimento da Prefeitura (como o Cidade Ativa / Facilita Tudo) ou na Secretaria de Meio Ambiente. Após a abertura do pedido, uma equipe técnica realiza a vistoria no local para emitir o laudo de autorização.
A responsabilidade pela manutenção das árvores localizadas na calçada em frente ao imóvel é do proprietário, conforme a Deliberação Normativa do Conselho Municipal de Meio Ambiente nº 13, de 13 de março de 2019.
Somente profissionais credenciados estão aptos a executar o serviço, respeitando o limite máximo de 30% da copa e realizando a destinação correta dos resíduos, conforme a legislação ambiental vigente.
A poda é realizada pela Prefeitura de Uberaba apenas em árvores localizadas em canteiros centrais, praças e imóveis da Administração Pública Municipal.
Quando os galhos estiverem em contato com a rede elétrica, a CEMIG deve ser acionada pelo morador, pois o serviço é de sua competência.
Nos casos em que árvores localizadas em imóveis particulares representem risco à edificação vizinha, a Defesa Civil deve ser acionada por meio do Programa Cidade Ativa, pelos telefones (34) 3318-0800 ou 0800-940-0101.
O serviço de Denúncias de Irregularidades permite que cidadãos e empresas comuniquem à fiscalização municipal possíveis infrações às normas de posturas, uso e ocupação do solo, limpeza urbana, entre outras irregularidades. O objetivo é garantir o cumprimento das leis municipais e promover o bem-estar coletivo, assegurando que os espaços públicos e privados estejam em conformidade com as normas de segurança, higiene e sossego público. As denúncias são analisadas e encaminhadas para vistoria técnica, sendo priorizadas conforme a gravidade e a urgência da ocorrência.
O serviço pode ser utilizado por cidadãos (pessoas físicas) e empresas (pessoas jurídicas).
O interessado deverá apresentar as seguintes informações e documentos:
O atendimento ao pedido segue o seguinte fluxo:
A previsão para o atendimento inicial e recepção do usuário é imediata. A realização das vistorias e providências fiscalizatórias possui prazo máximo de até 30 dias, podendo ser prorrogado de acordo com a complexidade e as exigências do caso concreto.
Não. O serviço é totalmente gratuito para o usuário.
A administração municipal compromete-se a:
Os Ecopontos são locais públicos disponibilizados pela Prefeitura para o descarte correto de materiais recicláveis, resíduos de pequenas reformas, restos de podas, móveis velhos, eletrodomésticos inutilizados e outros materiais.
O serviço tem como objetivo oferecer à população uma alternativa segura, organizada e ambientalmente correta para o descarte de resíduos, contribuindo para a preservação do meio ambiente, a limpeza urbana e a qualidade de vida .
Podem ser descartados:
O volume máximo permitido por pessoa para massa verde, como restos de árvores e plantas, e resíduos da construção civil (RCC) é de até 1 m³ (um metro cúbico).
Não é permitido descartar:
Não. O descarte de animais mortos nos Ecopontos é proibido por lei.
Não. Os Ecopontos não recebem lixo doméstico ou resíduos orgânicos domiciliares.
Não. É proibido utilizar os Ecopontos para o descarte de resíduos provenientes de empresas e atividades industriais.
O cidadão deve levar os resíduos até o Ecoponto mais próximo, respeitando os tipos de materiais permitidos e os limites de quantidade estabelecidos. Os Ecopontos estão distribuídos em diferentes locais do município e funcionam em horários determinados.
O recolhimento dos resíduos recicláveis é realizado por entidades credenciadas, entre elas:
A Ouvidoria da Saúde é o canal oficial de comunicação entre o cidadão e o Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Uberaba. Atua como instrumento de escuta, diálogo e participação social.
O cidadão pode registrar manifestações relacionadas aos atendimentos do SUS, como solicitações, denúncias, elogios, reclamações e sugestões.
A Ouvidoria acolhe os cidadãos por meio de uma escuta atenta e cordial, realizando o atendimento por telefone, presencialmente ou pela internet.
As demandas são registradas, tipificadas e classificadas e, posteriormente, encaminhadas aos setores responsáveis para as providências necessárias.
Sim. A Ouvidoria encaminha as demandas aos setores responsáveis, acompanha as providências e realiza o retorno ao cidadão.
O cidadão pode registrar:
O cidadão pode entrar em contato com a Ouvidoria da Saúde pelos seguintes telefones:
O atendimento também pode ser realizado presencialmente ou pela internet.
A previsão de prazo para atendimento ao usuário é imediata.
O prazo para resposta varia de acordo com o tipo de demanda e o prazo regulamentar aplicável, observando os procedimentos internos da Ouvidoria do SUS.
Não. O serviço da Ouvidoria da Saúde é gratuito para o usuário.
Atendimento ao público: 12h às 18h
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - CEP.: 38061-080 - Uberaba/ MG - Tel.: (34) 3318-2000