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Histórico

 

Instituído em 27 de novembro de 2000, pela Lei Complementar n°. 190/2000, o Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público Municipal – RPPS (FUPREM), do qual são segurados os servidores titulares de cargos públicos efetivos e funções públicas recepcionadas pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e do Poder Legislativo, incluídos dependentes e pensionistas na forma da lei.

 

Em 25 de setembro de 2001, Lei Complementar 218/2001, foi criado o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV que tem por finalidade a captação e administração de recursos, e cobertura de benefícios previdenciários, a servidores titulares de cargos públicos efetivos e funções públicas recepcionadas pelo artigo 19 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e do Poder Legislativo, incluídos dependentes e pensionistas na forma da Lei, competindo-lhe:

I - captar e administrar os recursos;

 

II - assegurar a cobertura de benefícios previdenciários;

 

III - analisar, emitir pareceres e homologar sobre os seguintes casos:

 

   a) aposentadoria por tempo de serviço;

   b) aposentadoria por idade com proventos proporcionais ou integrais;

   c) aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ou integrais;

   d) aposentadoria por tempo de contribuição com proventos proporcionais ouintegrais;

   e) pensão.

 

IV - acompanhar os processos de perícia médica e readaptação funcional;

 

V - emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre processos de perícia médica e de readaptação;

 

VI - processar, elaborar e efetuar a folha de pagamento dos aposentados, pensionistas e dos servidores públicos municipais afastados por doenças típicas ocupacionais ou acidente de trabalho;

 

VII - orientar e acompanhar os servidores da ativa, os aposentados e pensionistas relativamente aos seus direitos e deveres

 

VIII - convocar os órgãos da administração municipal quando necessário para análise de processos;

 

IX - exercer outras atividades correlatas.