ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Conselhos

 

Atribuições:

 

Conselho Administrativo

 

O Conselho Administrativo é o órgão de deliberação colegiada e de orientação superior que tem por finalidade fixar as políticas, normas  diretrizes gerais de sua administração.

Ao Conselho Administrativo compete decidir sobre toda matéria que diz respeito aos objetivos e à administração desta autarquia, especialmente:

 

I - aprovar as peças orçamentárias do IPSERV;

 

II - deliberar sobre a prestação de contas e os relatórios de execução orçamentária do IPSERV;

 

III - decidir sobre a forma de funcionamento do Conselho e eleger seu presidente, vice-presidente e secretário;

 

IV - analisar o recolhimento das contribuições, inclusive verificando a regularidade previdenciária do Instituto;

 

V - analisar e fiscalizar a aplicação do saldo de recursos do Fundo quanto à forma, ao prazo e à natureza dos investimentos de acordo com a política de investimento;

 

VI - ratificar a devolução de parcelas de benefícios indevidamente recebidos;

 

VII - ratificar a alteração das alíquotas referentes às contribuições previdenciárias, com vistas a assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do IPSERV, com base nas avaliações atuariais;

 

VIII - aprovar a Política de Investimentos do IPSERV para o próximo exercício fiscal;

 

IX - garantir pleno acesso das informações referentes à gestão do IPSERV aos segurados e dependentes;

 

X - divulgar no quadro de publicações da Prefeitura Municipal, do Instituto e no sítio eletrônico do Município ou na imprensa oficial, todas as atas do Conselho;

 

XI - autorizar previamente a alienação de bens móveis e imóveis;

 

XII - aprovar a criação e a formação do Comitê de Investimentos do IPSERV;

 

XIII - autorizar o recebimento de doações com encargos;

 

XIV - deliberar sobre a abertura de concurso público e sobre o preenchimento das vagas do quadro permanente de pessoal;

 

XV - solicitar providências e tarefas à Presidência e Superintendências do IPSERV, inclusive a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;

 

XVI - deliberar sobre outros assuntos de interesse do IPSERV.

 

Conselho Fiscal

 

O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos atos de gestão administrativa, para proteção dos interesses da administração municipal, bem como dos interesses dos servidores contribuintes do Instituto.

Ao Conselho Fiscal compete:

 

I - fiscalizar a administração financeira e contábil do IPSERV, podendo, para tal fim, sugerir perícias, examinar a escrituração e respectiva documentação;

 

II - dar parecer sobre balanços e prestações de contas anuais e balancetes mensais;

 

III - proceder à verificação de caixa, quando entender oportuno;

 

IV - atender às consultas e solicitações que lhe forem submetidas pelo Conselho de Administração e pelo Prefeito Municipal;

 

V - examinar as prestações de contas dos servidores responsáveis por bens e valores do Fundo, opinando a respeito;

 

VI - comunicar por escrito ao Conselho de Administração as deficiências e irregularidades encontradas no desempenho de suas atividades;

 

VII - verificar se o IPSERV está cumprindo todas as obrigações determinadas pelo Ministério da Previdência Social, notadamente as referentes ao Certificado de Regularidade Previdenciária e demonstrativos financeiros e contábeis.

 

 

 

Comitê de Investimentos

 

O Comitê de Investimentos é o órgão colegiado responsável pelos atos de gestão de investimentos e tem como finalidade precípua a proteção dos interesses da Administração Municipal, dos contribuintes, dependentes, segurados e pensionistas do IPSERV.

 

Tem o objetivo de procurar, buscar, propor, modificar e recomendar as melhores alternativas nas diversas opções investimentos financeiros entre as existentes, de modo a atingir as metas instituídas na Política de Investimentos, zelando primordialmente pela proteção do patrimônio do IPSERV dentro dos riscos admitidos na forma da Lei e da Política de Investimentos.