ACESSIBILIDADE
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O CMDI é um órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos da pessoa idosa do Município de Uberaba, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ou seu equivalente, de composição paritária entre governo e sociedade civil, de caráter Permanente.
Tem por finalidade congregar e conjugar esforços dos órgãos públicos, entidades privadas e grupos organizados, que tenham em seus objetivos o atendimento de pessoas idosas, estabelecendo as diretrizes e a definição da Política Municipal dos Direitos do Idoso no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI foi criado pela Lei Municipal N. 9520/2004 e alterado pela Lei Municipal nº. 9833/2005, e regulado por seu Regimento Interno.
Rua Artur Machado, 553 - CEP:38010-020 (34)3332-3737 cmdi@uberaba.mg.gov.br
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h