Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
A Prefeitura de Uberaba, através da Secretaria de Fazenda informa aos proprietários, titulares de domínio útil ou usufrutuários de imóvel fora da área urbana, para o preenchimento da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que teve início no dia 10/08/2026.
Conforme determinado pela Instrução Normativa RFB Nº 1.877/2019, as informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) – base de cálculo para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – estão à disposição, no site da prefeitura municipal de Uberaba.
Além de refletir o preço de mercado da terra nua, o índice também leva em conta um valor médio por aptidão agrícola (por hectare), referentes à 1º de janeiro. De acordo com a Receita Federal, a alíquota é maior para propriedades de grande área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os extensos latifúndios improdutivos.
A declaração é feita somente via internet, pelo programa multiplataforma disponibilizado pelo site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/) e deve ser transmitido até o dia 30 de setembro, prazo também estabelecido para o pagamento do tributo à vista. Já o parcelamento, pode ser em até quatro prestações iguais, mensais e consecutivas – com exceção dos casos em que o valor do imposto é inferior a R$ 100, nos quais o pagamento é realizado em quota única.
Apresentação da Declaração de ITR 2026:
Perguntas e Respostas ITR 2026:
Atendimento ao público: 12h às 18h
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