30/06/2025
Foto: Arquivo
Contribuintes com dívidas junto à Prefeitura de Uberaba poderão pagar seus débitos com até 100% de desconto sobre juros e multas. De autoria do Poder Executivo, a lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 foi sancionada pela prefeita Elisa Araújo e publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (30), após aprovação pela Câmara Municipal.
O prazo para adesão ao Refis 2025 vai até 30 de setembro, pelo site da Prefeitura de Uberaba. A plataforma de renegociação será disponibilizada ainda nesta semana pela administração municipal. O programa de renegociação de débito também atende a requerimento do líder do governo na Câmara, Cabo Diego Fabiano, e do vereador Samuel Pereira.
O Refis concederá desconto de 100% sobre juros e multa moratória para pagamentos à vista ou em até três vezes, desde que o débito seja quitado integralmente até o final de setembro. As parcelas vencerão em 31 de julho (1ª), 29 de agosto (2ª) e 30 de setembro (3ª).
Para parcelamentos acima de três vezes, o contribuinte terá 100% de desconto sobre a multa e 50% sobre os juros. O limite é de 42 parcelas, cada uma com valor mínimo de 25% da Unidade Fiscal do Município (UFM), o equivalente a R$ 104,60. As parcelas vencidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025 também estão incluídas no programa, mas com desconto apenas para pagamento em cota única.
Multas acessórias, oriundas do Departamento de Posturas, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Procon ou outros setores, terão redução de 50% para pagamento à vista ou em até três parcelas, também desde que quitadas até o final de setembro. A partir da quarta parcela, não haverá desconto.
"O Refis 2025 foi pensado para facilitar a vida do cidadão. Além dos descontos expressivos, o contribuinte pode aderir ao programa diretamente pelo site da Prefeitura, sem enfrentar filas. É uma forma de ficar em dia com o Município e contribuir para o desenvolvimento da cidade", afirmou o secretário municipal de Fazenda, Roberto Tosto.
Podem aderir ao Refis 2025 pessoas físicas ou jurídicas, com dívidas de natureza tributária ou não, inscritas ou não em dívida ativa. A medida abrange débitos vencidos até a data de adesão ao programa, exceto multa de trânsito, Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI) e parcelas a vencer do IPTU de 2025.
Contribuintes que precisarem de auxílio para usar a plataforma digital do Refis poderão buscar atendimento na Prefeitura de Uberaba, na Central Tributária e em outros pontos de apoio disponibilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz).
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