ACESSIBILIDADE
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27/05/2022
O Governo Municipal, por meio da Secretaria da Fazenda, disponibiliza aos contribuintes mais uma atualização de procedimentos dos serviços prestados do Imposto sobre a Transmissão “Intervivos” de Bens Imóveis (ITBI), pela ferramenta eletrônica ITBI Online, do Cadastro Imobiliário, que é a emissão da Certidão de Quitação do ITBI.
De acordo com a Fazenda, depois de ajustes feitos pela Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba (Codiub), agora já é possível emitir a certidão de quitação do ITBI de forma automática. O sistema emite a guia eletrônica de recolhimento, identifica o pagamento do tributo, identifica que o imóvel não tem nenhuma dívida na Prefeitura, expede e valida a autenticidade da Certidão de Quitação do ITBI, por meio de seu código verificador, e a certidão de quitação é liberada automaticamente.
Além do cumprimento da legislação, o sistema ITBI Online institui mudanças culturais e conceituais significativas no processo de Transmissão de Bens Imóveis. Conforme a Codiub, o sistema traz vários benefícios tanto para os contribuintes quanto para a Prefeitura, como maior gestão sobre os trâmites, mais economia e agilidade na gestão pública, inibição da sonegação e maior efetividade nas ações de fiscalização.
Como um todo o ITBI Online gera impacto positivo ao meio ambiente, com redução no consumo de papel, sendo o sistema totalmente seguro e permite o acesso de forma individualizada, tanto para os contribuintes como para a Prefeitura.
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é aquele recolhido para fins de "regularização" em nível de escrituração e/ou registro de imóveis adquiridos e de direitos a eles relativos, sendo de competência municipal e devido em todas as transmissões onerosas de bens imóveis.
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