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O Cadastro de Reclamações Fundamentadas reúne as reclamações finalizadas pelos Procons integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), no período de 12 meses, conforme determina o Art. 44 do Código de Defesa do Consumidor. Consulte abaixo os rankings anuais das empresas mais reclamadas registrados pelo Procon. Confira o relatório com as 10 empresas mais reclamadas no ano de 2025. Confira o relatório com as 10 empresas mais reclamadas no ano de 2024. O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC) é um conjunto de soluções tecnológicas utilizado pelos órgãos de defesa do consumidor para registrar, acompanhar e analisar os atendimentos realizados aos consumidores em todo o país. O sistema integra o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), os Procons estaduais e municipais e os demais órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), fortalecendo a atuação conjunta e a troca de informações entre essas instituições. Atualmente o SINDEC está presente em 25 estados brasileiros, além do Distrito Federal, reunindo centenas de unidades de atendimento em diversas cidades do país. O Cadastro de Reclamações Fundamentadas é formado pelas reclamações finalizadas pelos Procons integrados ao SINDEC dentro do período de 12 meses. A divulgação desse cadastro é uma obrigação legal prevista no artigo 44 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que determina que os órgãos públicos de defesa do consumidor mantenham cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços. Essas informações são divulgadas publicamente e indicam se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor. No SINDEC, o termo demanda refere-se a todos os tipos de atendimentos realizados pelos Procons. Entre esses atendimentos estão orientações, consultas, registros de reclamações e processos administrativos. Quando uma demanda exige maior análise ou tentativa de conciliação entre consumidor e fornecedor, ela pode ser registrada como Reclamação, podendo incluir audiências e acompanhamento técnico por parte do Procon. Uma reclamação é considerada fundamentada quando apresenta indícios suficientes de verossimilhança no problema relatado pelo consumidor, demonstrando a existência de relação de consumo entre as partes. Para essa classificação não é necessária a comprovação absoluta do dano, considerando que o consumidor muitas vezes possui maior dificuldade para produzir provas na relação de consumo. A decisão sobre a fundamentação ou não da reclamação é realizada pelo próprio Procon responsável pelo atendimento, por meio de análise técnica baseada nas normas do Código de Defesa do Consumidor. Após o registro da reclamação, o fornecedor é notificado para apresentar manifestação ou solução ao problema. Em muitos casos também pode ocorrer audiência de conciliação entre consumidor e fornecedor. Após a análise das informações e documentos apresentados, o processo administrativo é finalizado com a classificação da reclamação como Atendida ou Não Atendida. O cadastro reúne todas as reclamações fundamentadas encerradas dentro do período de 12 meses e é publicado anualmente pelos órgãos de defesa do consumidor.Ranking das Empresas Mais Reclamadas
Ranking 2025
Ranking 2024
O que é o SINDEC?
O que é o Cadastro de Reclamações Fundamentadas?
O que é uma Reclamação?
O que é uma Reclamação Fundamentada?
Quem decide se a reclamação é fundamentada?
Como é elaborado o Cadastro de Reclamações Fundamentadas?
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