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Cadastro de Reclamações Fundamentadas

O Cadastro de Reclamações Fundamentadas reúne as reclamações finalizadas pelos Procons integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), no período de 12 meses, conforme determina o Art. 44 do Código de Defesa do Consumidor.

Ranking das Empresas Mais Reclamadas

Consulte abaixo os rankings anuais das empresas mais reclamadas registrados pelo Procon.

Ranking 2025

Confira o relatório com as 10 empresas mais reclamadas no ano de 2025.

 Ver Ranking 2025

Ranking 2024

Confira o relatório com as 10 empresas mais reclamadas no ano de 2024.

 Ver Ranking 2024

 

O que é o SINDEC?

O Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC) é um conjunto de soluções tecnológicas utilizado pelos órgãos de defesa do consumidor para registrar, acompanhar e analisar os atendimentos realizados aos consumidores em todo o país.

O sistema integra o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), os Procons estaduais e municipais e os demais órgãos que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), fortalecendo a atuação conjunta e a troca de informações entre essas instituições.

Atualmente o SINDEC está presente em 25 estados brasileiros, além do Distrito Federal, reunindo centenas de unidades de atendimento em diversas cidades do país.

O que é o Cadastro de Reclamações Fundamentadas?

O Cadastro de Reclamações Fundamentadas é formado pelas reclamações finalizadas pelos Procons integrados ao SINDEC dentro do período de 12 meses.

A divulgação desse cadastro é uma obrigação legal prevista no artigo 44 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que determina que os órgãos públicos de defesa do consumidor mantenham cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços.

Essas informações são divulgadas publicamente e indicam se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

O que é uma Reclamação?

No SINDEC, o termo demanda refere-se a todos os tipos de atendimentos realizados pelos Procons. Entre esses atendimentos estão orientações, consultas, registros de reclamações e processos administrativos.

Quando uma demanda exige maior análise ou tentativa de conciliação entre consumidor e fornecedor, ela pode ser registrada como Reclamação, podendo incluir audiências e acompanhamento técnico por parte do Procon.

O que é uma Reclamação Fundamentada?

Uma reclamação é considerada fundamentada quando apresenta indícios suficientes de verossimilhança no problema relatado pelo consumidor, demonstrando a existência de relação de consumo entre as partes.

Para essa classificação não é necessária a comprovação absoluta do dano, considerando que o consumidor muitas vezes possui maior dificuldade para produzir provas na relação de consumo.

Quem decide se a reclamação é fundamentada?

A decisão sobre a fundamentação ou não da reclamação é realizada pelo próprio Procon responsável pelo atendimento, por meio de análise técnica baseada nas normas do Código de Defesa do Consumidor.

Como é elaborado o Cadastro de Reclamações Fundamentadas?

Após o registro da reclamação, o fornecedor é notificado para apresentar manifestação ou solução ao problema. Em muitos casos também pode ocorrer audiência de conciliação entre consumidor e fornecedor.

Após a análise das informações e documentos apresentados, o processo administrativo é finalizado com a classificação da reclamação como Atendida ou Não Atendida.

O cadastro reúne todas as reclamações fundamentadas encerradas dentro do período de 12 meses e é publicado anualmente pelos órgãos de defesa do consumidor.