BANCO DE SANÇÕES

Banco de Sanções

Nota Explicativa n° 1

A planilha anexa contempla apenas sanções administrativas ATIVAS, não estando incluídos registros de penalidades já cumpridas, encerradas, suspensas ou canceladas.

Nota Explicativa n° 2

As informações constantes da planilha foram extraídas do Banco de Sanções CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), conforme os registros disponíveis à época da consolidação dos dados, acessíveis por meio deste link.

Nota Explicativa n° 3

O registro das penalidades no Banco de Sanções é realizado pela Controladoria-Geral do Município (CGM), exclusivamente com base nos processos administrativos sancionadores devidamente instaurados, julgados, concluídos e formalmente encaminhados à CGM pelas secretarias responsáveis pela gestão dos contratos administrativos.

Nota Explicativa n°4

Os dados apresentados na planilha são atualizados periodicamente a cada 30 (trinta) dias, podendo sofrer alterações em razão de novos registros, exclusões, revisões ou alterações decorrentes de decisões administrativas ou judiciais supervenientes.

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