ACESSIBILIDADE
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A Secretaria de Desenvolvimento Social busca por famílias que possam acolher em suas casas, provisoriamente, crianças e adolescentes afastados da família de origem por violação de direito. Elas precisam de um lar temporário seguro, afetivo e saudável para se desenvolverem. Se você, junto à sua família, tem desejo e disponibilidade afetiva, abra sua casa e seu coração.
Rua Marcos Lombardi, 257 - Santa Maria |
(34) 3314-9239 |
familiaacolhedoraura@uberaba.mg.gov.br |
Quais os critérios para participar do Serviço de Acolhimento Familiar de Uberaba?
Qual o papel da Família Acolhedora?
Por quanto tempo cuidarei da criança ou do adolescente?
Até que seja viabilizado o retorno da criança ou do adolescente ao convívio com a família de origem ou, nessa impossibilidade, o encaminhamento para adoção. Diferente da adoção, o acolhimento tem começo, meio e fim.
Família Acolhedora pode adotar?
Não. Aquelas que estão habilitadas para adoção ou desejam adotar não podem fazer parte do Serviço de Acolhimento Familiar.
Como faço para ser uma Família Acolhedora?
O primeiro passo é fazer o cadastro, on-line ou na sede do Serviço de Acolhimento Familiar, na Rua Marcos Lombardi, 257 - Santa Maria.
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h