Dispõe sobre a retificação de erro material na descrição de imóveis em leis municipais autorizativas de doação, definindo os parâmetros para que a própria secretaria requisitante promova a correção por meio de errata, sem a necessidade de nova consulta à Procuradoria-Geral, desde que não haja alteração de metragem, valor ou contrapartida.
Dispõe sobre reajuste de contratos administrativos por apostilamento, quando houver índice de reajuste previamente previsto no edital e no contrato, dispensando, nesses casos, a análise jurídica individualizada pela Procuradoria-Geral do Município, desde que sejam observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Uberaba, pelo Decreto Municipal nº 3.386/2019, que regulamenta as atribuições da Procuradoria-Geral do Município (PROGER), e com fundamento na Portaria nº 006 de 20 de novembro de 2025, que institui a emissão de Orientação Normativa (ON) pela PROGER, no âmbito consultivo-administrativo da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Uberaba.
Dispõe sobre a retrocessão de imóvel doado pelo Município em caso de inadimplemento do encargo pela donatária, mediante prévio procedimento administrativo regular, dispensada a aprovação da Procuradoria-Geral do Município.
Dispõe sobre a utilização de critérios não econômicos na concessão remunerada de uso de bens públicos vinculados a políticas públicas de desenvolvimento social, comércio popular e inclusão produtiva, estabelecendo parâmetros objetivos para seleção dos concessionários.
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao uso privativo remunerado de bens públicos de uso especial, definindo critérios para utilização de autorização, permissão e concessão de uso, bem como para adoção do pregão com julgamento por maior lance ou oferta na exploração econômica de espaços públicos.
Dispõe sobre os procedimentos relacionados ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), estabelecendo critérios para celebração de Termos de Compromisso destinados à mitigação de impactos urbanos e à regularização de empreendimentos no Município de Uberaba
Define que, nos casos de áreas doadas pelo Município com encargos, após a comprovação do cumprimento das obrigações pelo donatário e a emissão da respectiva declaração pelo órgão competente, fica dispensada a análise individualizada pela Procuradoria-Geral do Município.
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