As competências da Secretaria de Segurança Pública – SSP estão dispostas na Lei nº 14434/2025, valendo a pena citar:
I - definir e executar as políticas públicas municipais de defesa social;
II - promover a coordenação das ações de defesa civil;
III - gerir a Guarda Civil Municipal;
IV - exercer a vigilância dos bens patrimoniais do município;
V - fiscalizar a correta aplicação do Código de Posturas;
VI - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Além disso, a Secretaria é responsável por gerir a Seção de Fiscalização de Trânsito.
Atendimento ao público: 12h às 18h
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