Competências

Nos termos do art. 12-A da Lei Municipal nº 14.434/2025, que altera a Lei nº 12.996/2018, a Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB) é responsável pela coordenação, planejamento e fiscalização das políticas de mobilidade e trânsito no Município de Uberaba.

Compete à SEMOB:

  • Coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal;
  • Executar o plano de circulação de veículos e pedestres, bem como implantar o sistema de sinalização do município, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Planejamento;
  • Promover a educação no trânsito;
  • Planejar a operacionalização das políticas de segurança no trânsito;
  • Gerir os Conselhos e Fundos Municipais relacionados à sua área de atuação;
  • Exercer outras atividades correlatas previstas na legislação vigente.

Programa Nacional de Transparência Pública Selo Programa Nacional de Prevenção à Corrupção Selo de certificação de transparência
Prefeitura Municipal de Uberaba

Atendimento ao público: 12h às 18h

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - CEP.: 38061-080 - Uberaba/ MG - Tel.: (34) 3318-2000

CODIUB © 2025 Governo Municipal de Uberaba. Todos os Direitos Reservados.