ACESSIBILIDADE
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O que é uma ouvidoria pública?
A Ouvidoria Pública é uma instância de controle e participação social, responsável por interagir com os cidadãos, com o objetivo de aprimorar a gestão pública e melhorar os serviços oferecidos à população.
O que é a Ouvidoria-Geral do Município?
Criada em 23 de maio de 2013, por meio da a Lei nº 11.570/2013, a Ouvidoria do Município de Uberaba tem como competência primaria a responsabilidade de receber, examinar e encaminhar as manifestações referentes às reclamações, solicitações, sugestões e elogios.
O que é manifestação?
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
As manifestações dos usuários são classificadas, pela Lei Federal nº 13.460/2017, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto nº 2.887 de 2018, competindo à Ouvidoria do Município receber, analisar e dar encaminhamento às manifestações recebidas, assegurando o direito de resposta às demandas interpostas.
Como posso registrar minha manifestação?
Atualmente, a Ouvidoria-Geral utiliza o canal e-Ouv (Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal), possibilitando o acompanhamento das manifestações pelo usuário, bem como o recebimento do número de protocolo e da resposta via e-mail. Está disponível na internet neste endereço, e funciona 24 horas.
Informações sobre a utilização do Fala.Br estão disponíveis com maior detalhamento e imagens demonstrativas no manual do Fala.Br neste endereço.
As manifestações podem ser enviadas por outros canais, como o Tridígito gratuito 156, telefones, e-mail ou presencialmente. Todas manifestações são registradas no Sistema e recebem o mesmo tratamento.
É necessário que tenha minha identificação?
As manifestações do tipo Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso necessitam da realização de cadastro no sistema.
Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.
Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.
Quais as garantias de proteção à minha identidade?
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos) e Decreto 2.887/2018 (Carta de Serviços ao Usuário), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
O que acontece com minha manifestação após o registro?
Após o registro da demanda é enviado um número de protocolo para o demandante. A OGM analisa, valida ou solicita complemento, se necessário, e encaminha para o órgão/entidade demandado.
Qual o prazo de resposta?
O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa expressa, conforme se extrai do artigo 9º do Decreto Municipal 2.887 de 2018.
Posso ser atendido pessoalmente?
Sim, a Ouvidoria-Geral possui ponto de atendimento pessoal localizado no Centro Administrativo com atendimento ao público das 12h às 18h: Av. Dom Luiz Maria Santana, 141, Santa Marta - CEP. 38061-080 - Uberaba/ MG.
A Ouvidoria trata de questões judiciais?
Questões judicializadas estão fora do Sistema Municipal de Ouvidoria, devendo o cidadão, procurar a instância referente ao seu processo para maiores informações.
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h