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Perguntas frequentes

O que é Lei de Acesso à Informação Pública (LAI)?

A Lei de Acesso à Informação - Lei Federal n° 12.527/2011 - é uma norma que garante a qualquer cidadão o acesso à informação, direito consagrado pela Constituição Federal. Assim, os órgãos públicos devem considerar a publicidade como a regra, e o sigilo como exceção. Na administração pública municipal direta e indireta, a Lei foi regulamentada pelos decretos nº 4955/2012 e 4838/2015.

 

O que é Serviço de Acesso à Informação?

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é um canal de fácil acesso criado para atender ao cidadão que deseja solicitar informação pública. Qualquer interessado poderá apresentar o pedido de informação por meio do SIC.

 

Qual o prazo?

O prazo para o recebimento da resposta é de até 20 dias corridos, a contar do registro no SIC, podendo ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa ao solicitante. Nos casos em que não for possível disponibilizar a informação, a administração justificará a negativa. O solicitante tem o direito de entrar com recurso quando houver a recusa. Nesse caso, terá o prazo de dez dias corridos a contar de ciência. O recurso será dirigido à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que deverá apreciá-lo em até cinco dias úteis, contado da data de apresentação.

 

O que é informação pública?

É qualquer informação produzida por um órgão público, seja federal, estadual, distrital ou municipal. Pode se referir ao patrimônio público, destinação de recursos, licitações, contratos administrativos, serviços prestados ou outro.

 

O que é informação pessoal?

Informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural, identificada ou identificável. Diz respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Logo, essas informações não são de domínio público.

 

O que é Comissão Mista de Reavaliação de Informações?

A Comissão Mista de Reavaliação de Informações é a responsável por decidir, no âmbito da administração pública municipal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas. Cabe à Comissão decidir quanto aos recursos apresentados contra decisão proferida pela Controladoria-Geral, em grau recursal, a pedido de acesso à informação, bem como a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada.

 

Como fazer o pedido?

Existem duas formas de fazer um pedido de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal: pela internet ou presencialmente.

 

Internet

Acesse o SIC eletrônico no endereço uberaba.mg.gov.br/sic e siga os passos abaixo:

Passo 1. Faça o cadastro em uberaba.mg.gov.br/sic/#cadastro_usuario;

Passo 2. Volte para a página inicial e clique em “Pedido";

Passo 3. Informe o CPF e senha cadastrados;

Passo 4. Faça o seu pedido de acesso à informação.

Ao final do processo, o SIC informará o número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail. Guarde esse número: ele é a forma mais rápida de acompanhar seu pedido futuramente.

 

Presencialmente

Passo 1. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação disponível on-line;

Passo 2. Dirija-se à unidade física do SIC pertencente ao órgão/entidade ao qual você pretende solicitar a informação ou no saguão do Centro Administrativo;

Passo 3. Anote o número do protocolo informado pelo atendente.

 

Como escrever um pedido de acesso à informação?

- Identifique qual órgão ou entidade é responsável pela informação que você deseja. Caso não saiba para quem encaminhar o pedido, verifique quais são as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

- Antes de realizar sua solicitação, verifique se a informação já se encontra disponível no site do órgão ou entidade.

- Faça um pedido de cada vez. Assim, seu pedido ficará mais claro e a resposta poderá chegar mais rápido. Caso você decida enviar mais de uma pergunta em uma única solicitação, elas serão respondidas em conjunto, mesmo que uma das informações requeridas já se encontre disponível.

- Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o órgão compreenda corretamente qual é o seu pedido para Ihe enviar uma resposta adequada.

- Ao escrever seu pedido, dê o máximo de detalhes sobre qual informação você deseja.

- Ao fazer um pedido por meio eletrônico, verifique se seus dados cadastrais estão atualizados. Para enviar a resposta de seu pedido ou esclarecer dúvidas, o órgão ou entidade utilizará esses dados.

- Evite informar seus dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação. Coloque-os apenas no seu cadastro no sistema.

 

Quais informações posso solicitar?

Qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da administração pública municipal, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na Lei de Acesso à Informação.

- Atividades exercidas pelos órgãos e entidades;

- Utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;

- Programas, projetos e ações dos órgãos ou entidades públicas;

- Recursos das ações realizadas pelos órgãos de controle.

Você também pode fazer pedidos de desclassificação ou reavaliação da classificação, caso acredite que a informação não se enquadre nas hipóteses de sigilo previstas na Lei de Acesso à Informação ou deveria estar classificada em outra categoria.

 

O que não se enquadra na Lei de Acesso à Informação?

- Solicitação de interpretação ou opinião;

- Pedidos em que os requerentes apresentam consultas, como dúvidas de interpretação de algum normativo ou solicitação de opinião de órgão sobre um determinado assunto;

- Consulta: situação na qual o cidadão deseja receber do Poder Público pronunciamento sobre condição hipotética ou concreta;

- Solicitações genéricas: quando o requerente não indica em seu pedido o período em que a informação foi produzida, tipo de documento que deseja ou o assunto a que se refere;

- Solicitações que exijam trabalho adicional: pedidos que necessitem de trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação, produção ou tratamento de dados e informações.

 

O que é pedido desproporcional?

Analisa-se a adequabilidade do pedido de modo que seu atendimento não comprometa significativamente a realização das atividades rotineiras da instituição requerida, acarretando prejuízo injustificado aos direitos de outros solicitantes. O órgão deve indicar as razões de fato ou de direito da recusa total ou parcial da demanda, apresentando nexo entre o pedido e os impactos negativos dos órgãos.

 

O que é pedido desarrazoado?

É aquele que não encontra amparo para a concessão de acesso solicitado nos objetivos da Lei de Acesso à Informação e tampouco nos seus dispositivos legais, nem nas garantias fundamentais previstas na Constituição. É um pedido que se caracteriza pela desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade, como segurança pública, a celeridade e a economicidade da administração pública.

 

Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Guia de Arrecadação Municipal (GAM) ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.

 

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG

Telefone: (34) 3318-2000

Atendimento ao Público: Das 12h às 18h