ACESSIBILIDADE
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“Promover ações pertinentes à saúde do servidor e sua qualidade de vida conforme política de seguridade social no serviço público;
Elaborar plano de cuidados destinado a cada carreira, que vise a educação, prevenção e promoção da saúde e qualidade de vida no trabalho, para os servidores públicos municipais, de acordo com a natureza e local das atividades desenvolvidas;
Analisar os ambientes de trabalho;
Prestar assistência integrada à saúde do servidor, encaminhando ao tratamento ou profissional adequado;
Desenvolver sistema contínuo de informações sobre morbidade e mortalidade dos servidores municipais;
Avaliar o servidor e as condições de saúde para o desempenho das atividades inerentes ao cargo ou função que ocupa, inclusive em relação aos ambientes em que se desenvolvem;
Proceder ao exame clínico e aos complementares necessários, para avaliação da saúde do servidor;
Realizar a verificação multidisciplinar para a concessão, manutenção e reavaliação da readaptação funcional do servidor municipal em cargo que seja compatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, definindo quanto ao grau, natureza e causa das lesões de acordo com o artigo 27 e seguintes da Lei Complementar nº392/2008.
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