ACESSIBILIDADE
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As competências da Secretaria de Defesa Social estão previstas no artigo terceiro do Decreto nº 3,852, de 04 de abril de 2023. O órgão tem por finalidade coordenar as políticas municipais para a defesa social, cooperar na busca da redução dos índices de violência no trânsito do Município de Uberaba, em conjunto com o Estado e a União, e operacionalizar as políticas de transporte e trânsito do Município.
I - coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal;
II - executar o plano de circulação de veículos e pedestres nas áreas e implantar o sistema de sinalização do Município em consonância com as políticas estabelecidas pela Secretaria de Planejamento;
III - promover a educação no trânsito;
IV - planejar a operacionalidade das políticas de segurança no trânsito;
V - definir e executar as políticas públicas municipais de defesa social;
VI - promover a coordenação das ações de defesa civil;
VII - gerir a Guarda Municipal de Uberaba;
VIII - exercer a vigilância dos bens patrimoniais do Município;
IX - fiscalizar a correta aplicação do Código de Posturas;
X - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XI - exercer outras atividades correlatas.
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