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As competências da Chefia de Gabinete estão previstas no artigo terceiro do Decreto nº 3.348, de 20 de março de 2019. O órgão é responsável por prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, romover o planejamento, a execução e o controle das atividades de coordenação das relações do Poder Executivo com a sociedade civil e suas instituições, coordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil, propondo a criação e implementação de instrumentos de consulta e participação social de interesse do Poder Executivo; .Clique no botão abaixo e conheça todas as atribuições do órgão.
I - promover o planejamento, a execução e o controle das atividades de coordenação das relações do Poder Executivo com a sociedade civil e suas instituições;
II - coordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil, propondo a criação e implementação de instrumentos de consulta e participação social de interesse do Poder Executivo;
III - promover o planejamento, a execução e o controle das atividades inerentes à coordenação política do Poder Executivo e de suas relações com os demais poderes das diversas esferas do Governo;
IV - estimular, promover e articular o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os Governos Estadual e Federal, acompanhando a situação social e política dos Municípios limítrofes, agindo em conjunto em temas de interesse comum e em articulações de projetos junto ao Governo Federal, notadamente aqueles que envolvam convênios de cooperação;
V - assessorar o Poder Executivo Municipal na sua representação junto às autoridades, comunidade e demais esferas; articular as ações governamentais de forma integrada, compartilhada e descentralizada; acolhendo e acompanhando o trâmite das reivindicações, de acordo com o Plano Estratégico do Governo;
VI - exercer a representação do Poder Executivo do Município junto aos Poderes do Estado e da União;
VII - coordenar e desenvolver as atividades de relações públicas;
VIII - coordenar e desenvolver as atividades de cerimonial;
IX - desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios e despachos;
X - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito;
XI - elaborar, em articulação com a Secretaria de Fazenda, por meio da assessoria geral de orçamento e controle (AGOC) o Plano Plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município e acompanhar a sua execução;
XII - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo orçamentário municipal;
XIII - planejar, coordenar, compatibilizar, avaliar, alocar e acompanhar a execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais;
XIV - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XV - por meio da assessoria especial de captação e parcerias realizar gestão junto aos ministérios e secretarias do Estado com o intuito de fomentar e pleitear recursos financeirospara o município;
XVI - identificar fontes de captação de recursos, preferencialmente, por meio de demandas apresentadas pelas diversas secretarias e órgãos do município;
XVII - comunicar às secretarias e aos órgãos municipais sobre as emendas parlamentares destinadas ao município;
XVIII - assessorar o Poder Público Municipal e a sociedade civil na elaboração de projetos, especialmente no que se refere à assessoria técnica e jurídica;
XIX - executar atividades operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas;
XX - participar da elaboração do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas;
XXI - assessorar o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGP);
XXII - disseminar a metodologia e os conceitos próprios dos contratos de parceria;
XXIII - acompanhar e dar a assistência necessária aos projetos executados pelo Terceiro Setor;
XXIV - promover a captação de recurso financeiro nos âmbitos nacional e internacional;
XXV - exercer outras atividades correlatas
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