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As competências da Secretaria do Agronegócio estão previstas no artigo terceiro do Decreto nº 3.349, de 20 de março de 2019. O órgão é responsável por planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município, relativas ao fomento e ao desenvolvimento da agropecuária, ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis e ao transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos. Clique no botão abaixo e conheça todas as atribuições do órgão.
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município, relativas ao fomento e ao desenvolvimento da agropecuária, ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis e ao transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos;
II - buscar garantir a melhoria da qualidade de vida dos produtores e consumidores de alimentos no Município, promovendo a produção de alimentos com qualidade sem agredir o meio ambiente;
III - incentivar a modernização agropecuária, assim como o desenvolvimento do agronegócio no Município, visando ao desenvolvimento econômico, social e rural;
IV - promover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural;
V - planejar e coordenar as ações de organização e incentivos à produção de alimentos;
VI - executar diretamente ou supletivamente ou em cooperação com outras instituições públicas ou privadas a política do setor;
VII - coordenar o planejamento e a execução do Serviço de Inspeção Municipal - SIM;
VIII - apoiar e promover projetos de extensão rural no âmbito do Município;
IX - manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades do setor;
X - controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar;
XI - coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios:
XII - criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;
XIII - apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais;
XIV - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
XV - exercer outras atividades correlatas.
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