ACESSIBILIDADE
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As competências da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação estão previstas no artigo terceiro do Decreto nº 3.353, de 20 de março de 2019. O órgão é responsável em planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio, dos serviços e da inovação, competindo-lhe ainda fomentar as ações do negócio turismo, objetivando a sua expansão, a melhoria da qualidade de vida, a divulgação do potencial turístico e a geração de emprego e renda.
I - promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o Município, a modernização das empresas já instaladas e a expansão de seus negócios nos mercados internos e externos;
II - formular, implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo;
III - promover ações visando o desenvolvimento turístico do Município e divulgar seus produtos turísticos;
IV - propor ações e normativas relacionadas ao estímulo e desenvolvimento tecnológico, ao turismo, em especial aquelas voltadas para a geração de emprego e renda, no âmbito de sua competência;
V - acompanhar junto aos órgãos competentes a evolução dos processos para emissão de consulta prévia e a emissão de Alvarás de Licença e Localização;
VI - coordenar, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitorar sua aplicação;
VII - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo, ao Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda, ao COMDESU e ao Conselho da Cidade (U+20);
VIII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
IX - exercer outras atividades correlatas.
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