ACESSIBILIDADE
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O Decreto nº 3.390, de 19 de março de 2019, definiu as finalidades da Secretaria de Serviços Urbanos e Obras (SESURB). De acordo com o artigo 3º do Decreto, a Secretaria de Serviços Urbanos e Obras tem por finalidade fiscalizar as obras contratadas; fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes às construções particulares; acompanhamento técnico de obras públicas m unicipais, serviços de topografia e avaliação de obras; planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à política de apoio ao desenvolvimento da capacidade institucional, da infraestrutura urbanística,, competindo-lhe::
I - formular e coordenar a política municipal de manutenção da infraestrutura urbana;
II - alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de manutenção urbana, de infraestrutura, de saneamento, com os níveis federal e estadual;
III - estabelecer, quando de interesse da administração municipal, convênios, parcerias e termos de cooperação com instituições públicas, privadas e não governamentais que atuem no âmbito da secretaria, visando à cooperação técnica e a integração de ações setoriais com impacto sobre a competitividade e a qualidade de vida dos cidadãos;
IV - coordenar a execução de projetos de serviços públicos no Município;
V - identificar a necessidade de serviços de limpeza urbana, tais como, varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos sob a forma de concessão e/ou permissão;
VI - organizar, dirigir, coordenar, executar as ações relativas a serviços públicos, especialmente nos aspectos de infraestrutura viária, estrutura operacional, logística e serviços;
VII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
VIII - gerenciar, gerir e fiscalizar contratos e execução de projeto de iluminação pública no Município de Uberaba;
IX - fiscalizar as obras privadas conforme as leis municipais de uso e ocupação do solo, código de edificações e demais legislações pertinentes;
X - gerir a execução das obras públicas em contratos com terceiros;
XI - acompanhamento técnico das obras públicas com recursos próprios, de projetos aprovados pela administração municipal;
XII - alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de obras urbanas, de infraestrutura, de saneamento, com os níveis federal e estadual;
XIII - acompanhamento técnico da execução de obras do Município;
XIV - planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar ações relativas às obras públicas;
XV - gerenciar e fiscalizar a execução de projetos de iluminação pública no Município de Uberaba;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
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