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Financeiro

Chefe do Depto. Financeiro

Aguimar Isidoro Alves

(34) 3318-0639

(34) 3318-0640

 

O Departamento Financeiro tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:

 

I - planejar, orientar, monitorar, coordenar, gerenciar, dirigir, supervisionar, estabelecendo normas, metas e prazos das  unidades subordinadas;

 

II - projetar e planejar, compatibilizando as entradas de recursos financeiros com os pagamentos, por meio de controles específicos nas seções de Contas a Pagar e de Contas a Receber, controlando contas bancárias e registros de compromissos a pagar;

 

III - acompanhar diariamente a projeção do Fluxo de Caixa entre o previsto e o realizado, refazendo, se for o caso, a projeção do mês em conjunto com o Secretário e Secretário Adjunto;

 

IV - executar outras atividades correlatas.

 

A Seção de Contas a Pagar tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:

 

I - coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos; II - proceder ao registro, provisionar e executar pagamentos diversos conforme cronologia de vencimentos;

 

III - receber, mensalmente processos pelo SIP - Sistema de Informações Públicas - procedendo à análise financeira abaixo descrita:

 

a) conferir Nota de empenho e valor liquidado, se de acordo com a Nota Fiscal;

 

b) verificar histórico e se fornecedor já possui conta-corrente;

 

c) cadastrar conta corrente do fornecedor para que seja possível fazer o pagamento;

 

d) verificar a existência de saldos bancários para os devidos pagamentos;

 

IV - após emissão de ordens bancárias - poderá programar os pagamentos por meio do envio de arquivos aos bancos, via on-line;

 

V - Emissão dos termos de compromisso, e após a aprovação da prestação de contas pela secretaria solicitante, cabe à seção efetuar as baixas e posteriormente encaminhar os processos para o arquivo geral.

 

VI - baixar conciliações bancárias;

 

VII - atendimento aos contribuintes e/ou prestadores de serviço via telefone;

 

VIII - executar outras atividades correlatas.

 

A Seção de Contas a Receber tem por finalidade colaborar com os superiores diretamente vinculados, no desempenho de suas funções, dentro dos limites de competências de sua área de atuação, competindo-lhe:

 

I - coordenar, controlar e executar as atividades típicas da unidade, estabelecer e assegurar o cumprimento de normas, metas e prazos;

 

II - controlar a movimentação bancária por meio de registros e de conciliação, fornecendo ao Diretor do Departamento a posição financeira, diariamente;

 

III - processos de reembolso, para verificação da entrada do pagamento nos cofres públicos;

 

IV - recebimento via internet, acerto e baixa de guias de tributos municipais;

 

V - monitoramento diário das contas bancárias para verificação e contabilização das receitas recebidas;

 

VI - controle de aplicações e resgates; conforme solicitações das secretarias gestoras das contas.

 

VII - controle de rendimentos;

 

VIII - conciliação bancária das contas da Prefeitura;

 

IX - elaboração de relatórios diários e mensais da progressão da receita;

 

X - lançamentos extras orçamentários;

 

XI - elaboração e alimentação do fluxo de caixa;

 

XII - executar outras atividades correlatas.

 

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG

Telefone: (34) 3318-2000

Atendimento ao Público: Das 12h às 18h