ACESSIBILIDADE
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São encaminhados ao Conselho Municipal de Contribuintes os recursos voluntários, de Ofício e de Revisão.
As decisões podem ser tomadas nos seguintes sentidos
Recurso Voluntário
Negado provimento – não acolhe a argumentação apresentada pelo contribuinte.
Dado provimento – acolhe a argumentação apresentada pelo contribuinte.
Dado parcial provimento – acolhe em parte a argumentação apresentada pelo contribuinte.
Não-conhecimento do recurso – sem julgamento do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Negado provimento – não acolhe o recurso de ofício do representante fiscal
Dado provimento – acolhe o o recurso de ofício do representante fiscal.
Dado parcial provimento – acolhe em parte o recurso de oficio do representante fiscal, negando em parte a decisão desfavorável a Fazenda Pública.
Não-conhecimento do recurso – sem julgamento do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Negado provimento – não acolhe o recurso de revisão do sujeito passivo ou pela representação fiscal.
Dado provimento – acolhe o recurso de revisão do sujeito passivo ou pela representação fiscal.
Dado parcial provimento – acolhe em parte o recurso de revisão do sujeito passivo ou da representação fiscal, negando em parte o requerido pelo sujeito passivo ou representante fiscal.
Não-conhecimento do recurso – sem julgamento do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h