ACESSIBILIDADE
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A Secretaria de Administração tem por finalidade elaborar, propor, implantar e gerenciar as diretrizes, políticas, modelos e padrões de planejamento e gestão dos recursos municipais nas áreas de Gestão Estratégica de Pessoas e Recursos Logísticos relativos ao Sistema de Compras, Gerência do Centro Administrativo, Gestão do Patrimônio Público Municipal, bem como exercer o apoio técnico e administrativo às demais secretarias e orientar a formulação das políticas voltadas para a previdência social do servidor, competindo-lhe: planejar e coordenar as ações governamentais, no âmbito de sua competência; elaborar, propor e gerir sistemas de informações que ampliem a capacidade de tomada de decisão por parte dos gerentes de todos os órgãos municipais; desenvolver, orientar e implementar ações e políticas de recursos humanos, direcionadas à capacitação, qualificação, avaliação, valorização do servidor público, gerir as políticas de saúde ocupacional, bem como orientar a formulação das políticas de previdência social relativas aos servidores públicos municipais; promover a orientação normativa, a execução, o controle e a coordenação da logística das atividades relativas ao patrimônio, compras, suprimentos, transporte, bem como da gestão do Centro Administrativo; planejar, coordenar, compatibilizar, avaliar, alocar e acompanhar a execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, referentes às atividades sob sua responsabilidade; promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal da Administração Pública Municipal; responder como órgão central pelas diretrizes e políticas voltadas para o sistema de protocolo e comunicação, no âmbito da Administração Direta Municipal; promover a gestão e arquivo de documentos administrativos; promover a gestão, o recolhimento, a preservação, a difusão do patrimônio documental do Município, disponibilizando informações de modo a servir ao administrador, ao cidadão e ao pesquisador em prol da divulgação científica, cultural e social, bem como a garantia de direitos individuais e coletivos e ao exercício pleno da cidadania; gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal(is) da sua competência ou a ela relacionado; exercer outras atividades correlatas.
A Secretaria de Administração, atua como órgão central de gestão de recursos humanos, materiais, logísticos e tecnológicos, além de outros recursos necessários ao bom funcionamento e organização da governança pública. Atua na promoção do fortalecimento organizacional, por meio da Gestão Inteligente, no uso da promoção e disseminação do conhecimento como ferramenta de gestão, de forma a melhorar a qualidade e a eficiência na prestação do serviço público interno e externo, em consonância com os objetivos estratégicos do Governo Municipal. Atua ainda, como órgão central de gestão, orientação e assessoramento, no que se refere à gestão administrativa, aos demais órgãos e entidades municipais.
A organização e as atribuições da Secretaria de Administração - SAD, obedecem às disposições da Lei n°. 12.996 de 19 de dezembro de 2018, regulamentada pelo Decreto Municipal nº.5.454 de 04 de março de 2024. Ficando revogado o Decreto nº 3.387, de 22 de março de 2019.
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Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h