ACESSIBILIDADE
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As atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds) estão previstas no Decreto 3.389, de 22 de março de 2019. O órgão tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município que visem à erradicação da pobreza, bem como ao fomento e ao desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas ao trabalho e emprego, bem como aquelas destinadas ao cumprimento das normas referentes aos direitos humanos, à assistência social e à proteção de grupos vulneráveis, em especial de crianças, adolescentes e idosos, competindo-lhe:
Decreto 3.389, de 22 de março de 2019
- Elaborar e coordenar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, acompanhando a efetiva execução dos mesmos;
- Planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química, visando à reintegração e readaptação funcional na sociedade;
- Planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas de gênero;
- Planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas para a população idosa;
- Planejar, coordenar e executar ações de uma política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da mulher, da criança, do adolescente e do jovem, executando-a direta ou indiretamente;
- Planejar e coordenar as ações sociais relativas ao abastecimento alimentar e ao combate à fome;
- Prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Direitos Humanos, do Idoso, dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Pessoa Deficiente, de Segurança Alimentar e Tutelar, dentre outros;
- Planejar e coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania;
- Coordenar a ação voltada para a geração de trabalho e renda;
- Gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado;
- Eexercer outras atividades correlatas.
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