ACESSIBILIDADE
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Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Urbanos compreende a cobrança pela coleta e processamento de resíduos urbanos e remoção e processamento períodico de resíduos sólido gerado.
Cálculo
Na TCRSU, a unidade de valor estimado deverá variar em função da coleta e processamento ser relativa a imóvel territorial ou edificado. Nos imóveis edificados a unidade deverá variar em função da área construída; nos terrenos sem edificação, a unidade deverá variar em função da testada do referido terreno.
Contribuinte
É o proprietário ,o titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, do bem imóvel.
Incidência
Para todos os imóveis onde o serviço estiver disponibilizado será cobrado a TCRSU - Taxa de Coleta e Peocessamento de Resíduos Sólidos Urbano.
Lançamento
As taxas de serviços serão lançadas de ofício.
O lançamento da TCRSU, deverá ser efetuado no mesmo instrumento do lançamento do IPTU, sob código específico.
Unidade de Valor
A taxa será cobrada mediante o valor correspondente ao rateio entre os gastos dos Municípios com a execução dos serviços públicos prestados e/ou colocados á disposição
Os peocedimentos para o lançamento,parcelamento e desconto para pagamento à vista da TCRSU, deverão ser os mesmos previstos para o lançamento de IPTU.
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h