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TCRSU

Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Urbanos compreende a cobrança pela coleta e processamento de resíduos urbanos e remoção e processamento períodico de resíduos sólido gerado.

Cálculo

Na TCRSU, a unidade de valor estimado deverá variar em função da coleta e processamento ser relativa a imóvel territorial ou edificado. Nos imóveis edificados a unidade deverá variar em função da área construída; nos terrenos sem edificação, a unidade deverá variar em função da testada do referido terreno.

Contribuinte

É o proprietário ,o titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, do bem imóvel.

Incidência

Para todos os imóveis onde o serviço estiver disponibilizado será cobrado a TCRSU - Taxa de Coleta e Peocessamento de Resíduos Sólidos Urbano.

Lançamento

As taxas de serviços serão lançadas de ofício.

O lançamento da TCRSU, deverá ser efetuado no mesmo instrumento do lançamento do IPTU, sob código específico.

Unidade de Valor

A taxa será cobrada mediante o valor correspondente ao rateio entre os gastos dos Municípios com a execução dos serviços públicos prestados e/ou colocados á disposição

Os peocedimentos para o lançamento,parcelamento e desconto para pagamento à vista da TCRSU, deverão ser os mesmos previstos para o lançamento de IPTU.

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG

Telefone: (34) 3318-2000

Atendimento ao Público: Das 12h às 18h