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Simples Nacional

 

Leia as perguntas e respostas sobre o Simples Nacional e saiba como funciona esse regime especial de recolhimento de tributos. Acesse também outros links relacionados ao assunto.

 

 

 Dúvidas sobre o Simples Nacional?

 

 Canal de comunicação:

 E-mail: plantaofiscalizaçãotribbutaria@ubeeraba.mg.gov.br

 

Termos de Exclusão do Simples Nacional

 

Em 29 de agosto de 2024, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão do Simples Nacional aos contribuintes que possuem pendências fiscais com o município de Uberaba.

 

Regularização

 

Para regularizar os débitos não há a necessidade de comparecimento ou ligar para as unidades da Prefeitura de Uberaba. Os documentos podem ser acessados no Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN. O detalhamento dos débitos que motivaram a emissão do Termo de Exclusão está disponível no link a seguir que também está inserido no próprio documento: http://uberaba.mg.gov.br/tributos/client/paginas/simples-nacional/page.html

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve regularizar todos os seus débitos, seja por pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de ciência do Termo de Exclusão.

Débitos classificados como ISSQN-SN devem ser regularizados diretamente no Portal do Simples Nacional, enquanto os demais devem ser quitados junto à Prefeitura de Uberaba, com as guias de pagamento disponíveis em seu site.

 

Contestação e Orientações

 

O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído do Simples Nacional, tornando o Termo de Exclusão sem efeito.

Nesse caso, não há necessidade de qualquer procedimento ou comparecimento nas unidades de atendimento para informar a regularização dos débitos, pois continuará como optante pelo Simples Nacional.

O contribuinte que desejar contestar o Termo de Exclusão poderá fazê-lo no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de ciência do documento, mediante a abertura de processo administrativo no saguão de atendimento do Centro Administrativo, localizado na Avenida Dom Luiz Maria Santana, nº 141, no Bairro Santa Marta.

 

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Atendimento ao público: 12h às 18h

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - CEP.: 38061-080 - Uberaba/ MG - Tel.: (34) 3318-2000

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