17/08/2026
Candidatos às eleições de 2026 precisam ficar atentos à Portaria nº 1.154 que trata sobre a visitação nas repartições públicas do Município. O regramento, publicado no Diário Oficial do Município, jornal Porta-Voz desta segunda-feira, 17, dispõe que as visitas devem ser antecedidas de agendamento prévio, que deve ser protocolizado diretamente na Secretaria de Governo com antecedência mínima de 48 horas.
Ainda segundo a Portaria, é vedada a distribuição de material de campanha no interior das repartições públicas, em conformidade com a Lei Federal nº 9.504/1997 e a Resolução do TSE nº 23.610/2019. Também é proibido o registro de imagens em fotografias ou filmes no interior das repartições públicas municipais.
Secretaria Especial de Comunicação
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