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22/06/2023

Em ação movida pelo Município, réu é condenado a pagar danos morais coletivos por invadir Central de Vacinas

A 2ª Vara Cível de Uberaba acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Município (Proger) e condenou ex-assessor parlamentar a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais coletivos, após invadir a Central de Vacinas em 2021. O dinheiro será revertido ao Fundo Municipal de Saúde. A sentença, proferida nesta quinta-feira (22), é do juiz Nelzio Antônio Papa Júnior.



O réu, ex-vereador e assessor parlamentar à época dos fatos, invadiu a Central de Vacinas no dia 30 de março daquele ano e agrediu verbalmente servidores, sob o pretexto de fiscalizar a vacinação contra a Covid-19.



Ele abriu a porta da câmara fria, onde ficam armazenadas as vacinas, e entrou no local de acesso restrito e regulação de temperatura, sem autorização. Na decisão, o magistrado definiu como totalmente reprovável a conduta do réu, "plenamente capaz de comprometer a manutenção e eficácia das vacinas".



"Com isso, observa-se que o réu contrariou os protocolos das autoridades sanitárias à época, sendo, desse modo, plenamente capaz de causar os danos morais coletivos pleiteados na inicial, considerando o interesse coletivo no processo de imunização contra a Covid-19, questão relacionada à saúde pública", registrou o juiz na sentença.



Ainda na decisão, o magistrado confirmou liminar concedida que proibia o réu de entrar na Central de Vacinas, nos estabelecimentos de saúde e demais locais públicos de acesso restrito, sem agendamento e autorização.



As regras para entrada e circulação de pessoas nos edifícios públicos municipais já constavam em decreto anterior (Decreto nº 5.493/2020). Pela norma, o ingresso de pessoas não lotadas em áreas de acesso restrito deve ser agendado e autorizado previamente pelo órgão responsável.



Secretaria Especial de Comunicação

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