02/10/2026

Conselho regulamenta participação financeira de pessoas idosas acolhidas em Instituições de Longa Permanência

A imagem mostra um fundo azul com o texto PORTA-VOZ em destaque, relacionado ao Diário Oficial do Município de Uberaba.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) de Uberaba elaborou e aprovou resolução que regulamenta a participação financeira de pessoas acolhidas em Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs) e Casa-Lar no Município. A medida estabelece que a participação financeira não poderá ultrapassar 70% de qualquer benefício previdenciário ou assistencial recebido, sendo vedada qualquer cobrança direta ou indireta que ultrapasse esse limite.

A resolução, publicada no Porta-Voz desta sexta-feira, 2, determina ainda que os contratos anteriormente firmados deverão ser adequados às novas disposições no prazo máximo de 120 dias após sua publicação, sem afastar a necessidade de correção imediata de práticas que contrariem a legislação ou violem direitos da pessoa idosa. A medida passa a integrar as normas de acompanhamento e proteção das pessoas idosas acolhidas em instituições no Município de Uberaba.

O presidente do CMDI, Ruanis Ferreira Freitas, explica que a resolução assegura que os 30% restantes permaneçam à disposição da própria pessoa idosa, garantindo seu direito de decidir sobre a utilização dos recursos. De forma espontânea, esclarecida e consciente, a pessoa poderá optar pela doação do valor residual à instituição onde reside, mediante instrumento próprio de doação.

A regulamentação também prevê proteção para situações em que o benefício da pessoa idosa esteja comprometido por empréstimos consignados, decisões judiciais, pensão alimentícia ou outras obrigações legais. Nesses casos, o cálculo deverá considerar o valor líquido efetivamente recebido, mantendo-se o limite máximo de 70%. Além disso, fica expressamente proibida a exigência de complementação financeira por terceiros como condição para o acolhimento ou permanência da pessoa idosa na instituição.

Para Freitas, a regulamentação representa um importante instrumento de proteção dos direitos da pessoa idosa e resulta de uma construção feita pelo próprio Conselho. “Essa resolução foi elaborada e discutida com o objetivo de estabelecer regras mais claras para a participação financeira da pessoa idosa acolhida, garantindo que seus direitos sejam preservados e que sua autonomia, dignidade e liberdade de escolha sejam respeitadas. Após esse processo de construção, a proposta foi submetida à plenária e aprovada pelo Conselho”, destacou

A nova regulamentação estabelece maior transparência na relação entre instituições e pessoas idosas acolhidas. As instituições deverão manter registros das contribuições financeiras e apresentar anualmente ao CMDI relatório dos valores recebidos de pessoas idosas acolhidas em vagas subsidiadas pelo Município.

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