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Previdência Social

 

Competências: 

 

Art. ____. À Superintendência de Previdência Social do IPSERV, titularizada pelo Superintendente de Previdência Social, compete:

I - Promover conjuntamente com o Presidente a definição das diretrizes estratégicas para a formulação das políticas públicas previdenciárias, e estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, programas e metas das atividades de cadastro e atendimentos aos segurados, concessão e manutenção dos benefícios previdenciários, informações dos segurados e compensação previdenciária;

II - Assessorar tecnicamente o Presidente em suas deliberações quanto à concessão, revisão, suspensão, cessação e cancelamento de benefícios previdenciários no âmbito do IPSERV;

III - Supervisionar toda a gestão previdenciária, perícia médica e assistência social do IPSERV, bem como a preparação e análise de processos para o TCEMG, planejando, organizando e controlando a execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados;

IV - Propor normas, orientações e uniformização de procedimentos relativos ao cadastro e atendimentos aos segurados, concessão e manutenção dos benefícios previdenciários, informações aos segurados e compensação previdenciária;

V - Coordenar o atendimento e a orientação dada aos segurados, quanto aos requisitos e às condições exigidas para a concessão de quaisquer benefícios previdenciários;

VI - Coordenar a execução dos programas previdenciários implantados pelo IPSERV, sobretudo quanto às ações para cumprimento do Plano Anual de Gestão e das metas institucionais relativas à sua área de atuação;

VII - Coordenar as atividades relativas à compensação previdenciária, e praticar, em conjunto com o Presidente e Diretor Executivo, os atos relativos à restituição de contribuição previdenciária;

VIII - Coordenar o estabelecimento da política de gestão e controle das bases de dados cadastrais previdenciárias, executando o levantamento estatístico de benefícios concedidos e a conceder, e promovendo a atualização de dados dos aposentados e pensionistas, provendo meios para a realização periódica de censo previdenciário, em cumprimento à legislação previdenciária;

IX - Coordenar as ações relativas aos cálculos atuariais, bem como para a execução do Plano de Trabalho Atuarial;

X - Supervisionar o envio de processos ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para registro das concessões e revisões de benefícios previdenciários, bem como a execução das diligências e determinações emanadas por esta corte;

XI - Supervisionar os procedimentos de inclusão, exclusão e manutenção do pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados aposentados e pensionistas;

XII - Homologar e assinar as Certidões de Tempo de Contribuição - CTC, emitidas de acordo com a legislação vigente;

XIII - Participar das ações de planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistema informatizado que contemple o cadastro de segurados do IPSERV, bem como a extração de informações gerenciais e a consolidação de dados para análise e tomada de decisões, nos âmbitos táticos e estratégicos;

XIV - Deliberar conjuntamente com o Presidente e Diretor Executivo a criação e a implementação de novos órgãos e programas previdenciários;

XV - Coordenar e promover a implementação de atividades, cursos, palestras, treinamentos e projetos voltados para promoção e ampliação da educação previdenciária no âmbito do município de Uberaba/MG;

XVI - Coordenar a elaboração do plano estratégico anual para definição de metas e objetivos a serem implantados nos órgãos pertencentes à área previdenciária, em alinhamento ao planejamento estratégico institucional;

XVII - Assessorar tecnicamente os órgãos subordinados, por meio de esclarecimentos, instruções e orientações em matéria previdenciária e correlatas, e, quando solicitado, os demais órgãos do instituto, inclusive os órgãos colegiados do IPSERV;

XVIII - Promover e garantir a execução, no seu âmbito de atuação, de todos os atos indispensáveis à manutenção da rotina de trabalho do instituto, garantindo a tramitação normal e o fluxo diário dos processos administrativos sob sua responsabilidade, controlando os prazos das demandas que lhe forem encaminhadas;

XXIX - Elaborar, pareceres em processos administrativos, redigir ofícios, memorandos internos, circulares, portarias e outros documentos e/ou correspondências oficiais do seu âmbito de atuação;

XXX - Apreciar e ratificar, quando solicitado, os pareceres, estudos e análises de documentos feitos no âmbito do instituto, na área previdenciária;

XXXI - Estabelecer modelos de requerimentos, formulários, minutas, listas de verificação e demais documentos de uso regular do IPSERV, ouvidas as unidades administrativas envolvidas;

XXXII - Participar das reuniões dos órgãos colegiados ou dos órgãos de gestão do IPSERV, quando convocado ou solicitado;

XXXIII - Fornecer informações referentes à sua área de atuação para a elaboração do Relatório de Governança Corporativa;

XXXIV - Elaborar dentro de sua área de atuação, documentos contendo informações que subsidiem a elaboração do Plano Anual de Atividades, do Relatório de Governança Corporativa, do Relatório Anual de Gestão e da Prestação de Contas Anual;

XXXV - Coordenar e supervisionar o envio dos atos administrativos pertinentes a sua área de atuação para publicação;

XXXVI - Promover as diligências necessárias à instrução de processos submetidos a sua apreciação;

XXXVII - Reunir, arquivar, organizar e divulgar para consulta das unidades administrativas do IPSERV e demais interessados, a legislação e o ementário de seus pareceres, bem como os processos administrativos da sua área de atuação;

XXVIII - Exercer outras atividades correlatas.

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