ACESSIBILIDADE
-A
A
+A
Competências:
Art. ____. À Superintendência de Previdência Social do IPSERV, titularizada pelo Superintendente de Previdência Social, compete:
I - Promover conjuntamente com o Presidente a definição das diretrizes estratégicas para a formulação das políticas públicas previdenciárias, e estabelecer diretrizes gerais para o desenvolvimento de planos, programas e metas das atividades de cadastro e atendimentos aos segurados, concessão e manutenção dos benefícios previdenciários, informações dos segurados e compensação previdenciária;
II - Assessorar tecnicamente o Presidente em suas deliberações quanto à concessão, revisão, suspensão, cessação e cancelamento de benefícios previdenciários no âmbito do IPSERV;
III - Supervisionar toda a gestão previdenciária, perícia médica e assistência social do IPSERV, bem como a preparação e análise de processos para o TCEMG, planejando, organizando e controlando a execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados;
IV - Propor normas, orientações e uniformização de procedimentos relativos ao cadastro e atendimentos aos segurados, concessão e manutenção dos benefícios previdenciários, informações aos segurados e compensação previdenciária;
V - Coordenar o atendimento e a orientação dada aos segurados, quanto aos requisitos e às condições exigidas para a concessão de quaisquer benefícios previdenciários;
VI - Coordenar a execução dos programas previdenciários implantados pelo IPSERV, sobretudo quanto às ações para cumprimento do Plano Anual de Gestão e das metas institucionais relativas à sua área de atuação;
VII - Coordenar as atividades relativas à compensação previdenciária, e praticar, em conjunto com o Presidente e Diretor Executivo, os atos relativos à restituição de contribuição previdenciária;
VIII - Coordenar o estabelecimento da política de gestão e controle das bases de dados cadastrais previdenciárias, executando o levantamento estatístico de benefícios concedidos e a conceder, e promovendo a atualização de dados dos aposentados e pensionistas, provendo meios para a realização periódica de censo previdenciário, em cumprimento à legislação previdenciária;
IX - Coordenar as ações relativas aos cálculos atuariais, bem como para a execução do Plano de Trabalho Atuarial;
X - Supervisionar o envio de processos ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para registro das concessões e revisões de benefícios previdenciários, bem como a execução das diligências e determinações emanadas por esta corte;
XI - Supervisionar os procedimentos de inclusão, exclusão e manutenção do pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados aposentados e pensionistas;
XII - Homologar e assinar as Certidões de Tempo de Contribuição - CTC, emitidas de acordo com a legislação vigente;
XIII - Participar das ações de planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistema informatizado que contemple o cadastro de segurados do IPSERV, bem como a extração de informações gerenciais e a consolidação de dados para análise e tomada de decisões, nos âmbitos táticos e estratégicos;
XIV - Deliberar conjuntamente com o Presidente e Diretor Executivo a criação e a implementação de novos órgãos e programas previdenciários;
XV - Coordenar e promover a implementação de atividades, cursos, palestras, treinamentos e projetos voltados para promoção e ampliação da educação previdenciária no âmbito do município de Uberaba/MG;
XVI - Coordenar a elaboração do plano estratégico anual para definição de metas e objetivos a serem implantados nos órgãos pertencentes à área previdenciária, em alinhamento ao planejamento estratégico institucional;
XVII - Assessorar tecnicamente os órgãos subordinados, por meio de esclarecimentos, instruções e orientações em matéria previdenciária e correlatas, e, quando solicitado, os demais órgãos do instituto, inclusive os órgãos colegiados do IPSERV;
XVIII - Promover e garantir a execução, no seu âmbito de atuação, de todos os atos indispensáveis à manutenção da rotina de trabalho do instituto, garantindo a tramitação normal e o fluxo diário dos processos administrativos sob sua responsabilidade, controlando os prazos das demandas que lhe forem encaminhadas;
XXIX - Elaborar, pareceres em processos administrativos, redigir ofícios, memorandos internos, circulares, portarias e outros documentos e/ou correspondências oficiais do seu âmbito de atuação;
XXX - Apreciar e ratificar, quando solicitado, os pareceres, estudos e análises de documentos feitos no âmbito do instituto, na área previdenciária;
XXXI - Estabelecer modelos de requerimentos, formulários, minutas, listas de verificação e demais documentos de uso regular do IPSERV, ouvidas as unidades administrativas envolvidas;
XXXII - Participar das reuniões dos órgãos colegiados ou dos órgãos de gestão do IPSERV, quando convocado ou solicitado;
XXXIII - Fornecer informações referentes à sua área de atuação para a elaboração do Relatório de Governança Corporativa;
XXXIV - Elaborar dentro de sua área de atuação, documentos contendo informações que subsidiem a elaboração do Plano Anual de Atividades, do Relatório de Governança Corporativa, do Relatório Anual de Gestão e da Prestação de Contas Anual;
XXXV - Coordenar e supervisionar o envio dos atos administrativos pertinentes a sua área de atuação para publicação;
XXXVI - Promover as diligências necessárias à instrução de processos submetidos a sua apreciação;
XXXVII - Reunir, arquivar, organizar e divulgar para consulta das unidades administrativas do IPSERV e demais interessados, a legislação e o ementário de seus pareceres, bem como os processos administrativos da sua área de atuação;
XXVIII - Exercer outras atividades correlatas.
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h