ACESSIBILIDADE
-A
A
+A
Competências:
Art. ____. À Presidência do IPSERV, titularizada pelo Presidente, compete:
I - Representar o IPSERV em juízo, em todas as instâncias e tribunais, ou fora dele;
II - Promover a gestão superior e administração geral do instituto, sob todos os seus órgãos, inclusive a supervisão de todos os serviços afetos ao mesmo, primando sempre pelas boas práticas de gestão;
III - Aprovar e supervisionar as políticas relativas à gestão previdenciária, atuarial, patrimonial, financeira, orçamentária, jurídica e de pessoal do IPSERV;
IV - Ordenar as atividades administrativas que envolvam contratações e dispêndios de recursos, conforme limites de alçada;
V - Conceder, rever, suspender, cessar e cancelar, por decisão fundamentada, os benefícios previdenciários previstos em lei, de responsabilidade do IPSERV;
VI - Planejar e supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, a proposta das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual do IPSERV;
VII - Deliberar sobre quaisquer acordos de composição de débitos previdenciários do Município de Uberaba/MG;
VIII - Deliberar sobre proposta de elaboração de projeto de lei de plano de carreira, cargos e remunerações dos servidores do IPSERV;
IX - Submeter à apreciação dos Conselhos de Administração e Fiscal as matérias e assuntos afetos à área de competência do IPSERV, que demandam de deliberação pelos referidos órgãos colegiados;
X - Garantir o cumprimento, conforme disposição legal, das orientações dos Conselhos Administrativo e Fiscal e do Comitê de Investimentos;
XI - Supervisionar o cumprimento da legislação aplicável e das normas pertinentes aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, no âmbito de abrangência e competência do IPSERV;
XII - Adquirir, onerar, alienar bens, bem como deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, inclusive quando oferecidos pelo Município a título de dotação patrimonial e administrar todo o patrimônio do IPSERV, de acordo com as deliberações dos seus Conselhos;
XIII - Gerenciar e supervisionar os fundos vinculados ao instituto, autorizando conjuntamente com o Diretor Executivo suas respectivas operações, tais como investimentos, desinvestimentos e redirecionamentos efetuados com os recursos dos fundos do instituto, em conformidade com as disposições contidas no Plano Anual de Investimentos do IPSERV;
XIV - Deliberar sobre propostas de formalização de contratos ou convênios com instituições financeiras públicas/privadas para gestão, administração, aplicação ou investimento dos recursos do instituto, observado o Plano Anual de Investimentos do IPSERV;
XV - Autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, em conjunto com o Diretor Executivo e, na sua ausência, com outro servidor especificamente constituído mediante ato de delegação de competência;
XVI - Autorizar pagamentos e ordenar despesas, mediante assinatura (inclusive eletrônica) nos respectivos documentos, ordens, títulos, etc., em conjunto com o Diretor Executivo e realizar a movimentação dos recursos financeiros alocados nos fundos próprios;
XVII - Determinar e autorizar a realização de licitações, ratificar e homologar o seu resultado, bem como as dispensas e as inexigibilidades de licitação, mediante a expedição de requisições e ordens de serviço, observada a legislação de regência;
XVIII - Encaminhar aos órgãos de Controle Externo, sobretudo ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para exame, as contas anuais do instituto acompanhadas dos respectivos pareceres do Conselho Fiscal, da Consultoria Atuarial e da Auditoria Externa Independente quando for o caso;
XIX - Supervisionar toda a prestação de informações aos órgãos supervisores, fiscalizadores e de transparência de abrangência sobre o IPSERV, sobretudo balancetes mensais, assim como o balanço, as contas anuais do instituto, e demais documentos contábeis e financeiros exigidos pela legislação nacional aplicável à previdência pública;
XX - Aprovar o Relatório Anual de Gestão, para apresentação em audiência pública anual de prestação de contas, na Câmara Municipal de Uberaba/MG, nos moldes estabelecidos em programas de certificação e legislação pertinente;
XXI - Aprovar a Prestação de Contas Anual, a ser analisado pela Controladoria e Ouvidoria do IPSERV, que após manifestação, o encaminhará ao Conselho Fiscal e ao Conselho Administrativo do instituto, para pronunciamento destes órgãos colegiados;
XXII - Aprovar o Relatório de Governança Corporativa contemplando o monitoramento dos resultados atuariais dos planos de custeio e de benefícios e de gerenciamento do IPSERV, para exame e aprovação do Conselho Fiscal e do Conselho Administrativo do instituto.
XXIII - Aprovar o Planejamento Estratégico, contemplando as ações a serem implementadas, metas para melhoria de cada processo, responsabilidades e prazos, bem como o monitoramento qualitativo de seus resultados;
XXIV - Aprovar o Relatório de Gestão Atuarial, contemplando a análise dos resultados das avaliações atuariais anuais relativas aos três últimos exercícios, com comparativo entre a evolução das receitas e despesas estimadas e as efetivamente executadas, bem como o estudo técnico de aderência das hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras do plano de benefícios do instituto, a ser aprovado pelo Conselho Administrativo e, obrigatoriamente, embasar as hipóteses atuariais adotadas na avaliação atuarial;
XXV - Aprovar e zelar pelo cumprimento do Plano de Trabalho Atuarial;
XXVI - Aprovar o Código de Ética de modo a retratar a missão, a visão e os princípios do instituto, e reafirmar o compromisso dos seus gestores com uma atuação responsável, transparente e sustentável;
XXVII - Supervisionar a divulgação do Código de Ética para os servidores do IPSERV, seus segurados (servidores ativos, aposentados e pensionistas), seus membros dos órgãos colegiados e partes relacionadas (fornecedores, prestadores de serviço, agentes financeiros e outros), promovendo ainda ações de capacitação relativas à norma.
XXVIII - Designar, mediante portaria, Comissão de Ética para elaboração de relatório de ocorrências por ela tratadas e de eventuais propostas de revisão ou atualização do Código de Ética;
XXIX - Editar todos os atos que se consubstanciem em decisões de sua competência, sobretudo, portarias, orientações, instruções normativas e etc., bem como regimentos, estatutos e regulamentos internos;
XXX - Aprovar a criação de Comissões, inclusive a de Sindicância Administrativa e Disciplinar, e nomear seus membros conforme regulamento próprio e deliberar em última instância administrativa sobre os recursos a elas encaminhados;
XXXI - Deliberar sobre a abertura de sindicâncias administrativas, de processo administrativo disciplinar, julgando em última instancia administrativa no âmbito do IPSERV os procedimentos disciplinares, bem como a aplicação das penalidades disciplinares deles decorrentes;
XXXII - Designar, mediante portaria, servidores do quadro fixo do IPSERV para integrar a Comissão Permanente de Licitações; e para exercer a função de Pregoeiro e Equipe de Apoio, estabelecendo suas funções e competências nos termos da Lei Municipal;
XXXIII - Designar, mediante portaria, servidores para exercer as funções de Gestor e Fiscal de Contratos, que farão jus à função gratificada nível III e nível I respectivamente, nos termos do art. 8º da lei 13.215/2019, estabelecendo suas funções e competências;
XXXIV - Designar, mediante portaria, servidor responsável pela coleta, organização e encaminhamento de informações a serem inseridas no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Uberaba e do IPSERV;
XXXV - Designar, mediante portaria, substitutos temporários dos ocupantes dos cargos de Diretor Executivo, de Chefes de Departamento e de Chefes de Seção, nos casos de afastamento legal temporário de seus titulares;
XXXVI - Prover os cargos vagos do quadro efetivo de servidores do instituto, mediante realização de concurso público de provas ou provas e títulos, conforme previsão legal;
XXXVII - Administrar o quadro de pessoal do instituto de acordo com orçamento aprovado, deliberando sobre a nomeação e exoneração, exceto em caso de pedido, de servidores efetivos do instituto e dos ocupantes de seus cargos em comissão;
XXXVIII - Autorizar férias, folgas, horas extras e abono de faltas dos servidores do IPSERV, podendo ser delegada tal competência, ao Diretor Executivo, nos termos desta norma;
XXXIX - Deliberar em última instância sobre a participação dos servidores em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares de interesse do IPSERV;
XL - Deliberar sobre as propostas de concessão de diárias e passagens a servidores designados para execução de atividades em unidade diversa de sua lotação;
XLI - Homologar a Avaliação de Desempenho dos servidores efetivos do instituto, ao término do estágio probatório;
XLII - Homologar a Promoção e Progressão dos servidores efetivos do IPSERV, e promover os atos de cessão e disposição dos mesmos;
XLIII - Aprovar projetos e programas de educação previdenciária, supervisionando o seu implemento e desenvolvimento;
XLIV - Adotar todas as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do IPSERV;
XLV - Exercer outras atividades correlatas.
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h