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Contabilidade

 

Competências: 

 

Art. ____. Ao Departamento de Contabilidade do IPSERV, titularizado pelo Chefe do Departamento de Contabilidade compete:

I - Coordenar o registro, controle e a execução dos orçamentos, dos atos e fatos contábeis e o patrimônio e suas variações, bem como supervisionar a elaboração das demonstrações contábeis do IPSERV;

II - Orientar, coordenar, avaliar e supervisionar as atividades relacionadas aos sistemas de orçamento, finanças e contabilidade, e o processo de programação orçamentária e financeira, no âmbito do IPSERV;

III - Elaborar o orçamento anual e plurianual, bem como analisar, ajustar e consolidar todos os instrumentos de planejamento e gestão, dentre os quais, a proposta orçamentária anual, a proposta das diretrizes orçamentárias e o plano plurianual do IPSERV;

IV - Executar e acompanhar o desempenho dos indicadores de planejamento e a evolução e a consolidação do plano plurianual do instituto;

V - Promover e acompanhar a execução da proposta orçamentária anual e a proposta das diretrizes orçamentárias;

VI - Promover o controle da receita e da despesa, por meio da verificação, preparo e escrituração de documentos sujeitos a lançamentos contábeis, através do método de partilhas dobradas;

VII - Supervisionar o processamento da contabilidade geral e de custos do IPSERV, bem como todos os procedimentos contábeis, orçamentários, fiscais e tributários, nos termos legais;

VIII - Controlar a atividade econômica e orçamentária do instituto e elaborar os relatórios gerenciais, orçamentários e de planejamento;

IX - Avaliar o sistema contábil do IPSERV frente à legislação vigente, para aperfeiçoamento e atualização dos controles gerencial, orçamentário, fiscal e tributário rotineiros, mediante a apresentação de alternativas;

X - Promover a conferência de todos os relatórios e quadros constantes dos balancetes e do balanço geral do instituto;

XI - Coordenar a elaboração de balancetes e demais quadros que se fizerem parte da prestação de contas bem como balanço geral de acordo com a legislação vigente;

XII - Promover as atividades relativas à análise dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e as demonstrações das variações patrimoniais do IPSERV;

XIII - Subsidiar a gestão do instituto e seus conselhos, com informações, relatórios, dados e demais documentos, com fito de mantê-los informados sobre a situação contábil e orçamentária do IPSERV;

XIV - Estabelecer, em articulação com a Diretoria Executiva, padrões, sistemas e métodos de trabalho voltados ao aprimoramento dos sistemas de gestão orçamentária, financeira e contábil do instituto;

XV - Elaborar a prestação de contas institucional;

XVI - Supervisionar a manutenção dos sistemas de informações orçamentárias e as solicitações de disponibilidade orçamentária;

XVII - Coordenar e acompanhar as atividades relacionadas ao atesto da disponibilidade orçamentária das despesas do instituto, e da disponibilidade orçamentária das demandas judiciais;

XVIII - Supervisionar a emissão das notas de empenho, dentre outros;

XIX - Gerenciar a conciliação, revisão e escrituração contábil dos atos e fatos decorrentes da execução orçamentária, coordenando:

a) A elaboração de demonstrativos de execução orçamentária, financeira e patrimonial, o balanço de encerramento do exercício e a prestação de contas do IPSERV;

b) O desenvolvimento das atividades de controle contábil sobre bens, direitos e obrigações;

c) O acompanhamento do registro contábil da liquidação de créditos do IPSERV;

d) A definição da classificação contábil da execução orçamentária, financeira e patrimonial;

e) A conciliação e a conformidade contábil do IPSERV.

XX - Propor a conciliação dos valores inerentes aos contratos vigentes, às novas contratações, termos aditivos ou apostilamentos, aos limites orçamentários estabelecidos na forma da legislação, inclusive os gastos relacionados com deslocamento de servidores;

XXI - Acompanhar a legislação que disciplina as atividades na área de sua competência;

XXII - Supervisionar a elaboração, analisar e disponibilizar demonstrativos gerenciais;

XXIII - Acompanhar e controlar a padronização das atividades do IPSERV no que diz respeito ao adequado e tempestivo registro dos atos e fatos contábeis do patrimônio;

XXIV - Analisar e avaliar a consistência das demonstrações contábeis do instituto no tocante ao aspecto patrimonial;

XXV - Acompanhar e divulgar as atualizações do Plano de Contas da Administração Pública, da Tabela de Eventos, e dos inventários inerentes ao patrimônio;

XXVI - Propor ao Diretor Executivo medidas de aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos contábeis relacionadas à escrituração contábil do patrimônio;

XXVII - Zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares inerentes à gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

XXVIII - Orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao sistema eletrônico de contabilidade;

XXIX - Supervisionar os inventários de materiais de consumo e permanente para efeito de prestação de contas;

XXX - Assistir a Diretoria Executiva em assuntos relacionados a matérias contábeis, orçamentárias e correlatas, sempre que solicitado;

XXXI - Assessorar tecnicamente os órgãos do instituto, por meio de esclarecimentos, instruções e orientações em matéria contábil, orçamentária e correlatas, inclusive os órgãos colegiados do IPSERV;

XXXII - Promover e garantir a execução, no seu âmbito de atuação, de todos os atos indispensáveis à manutenção da rotina de trabalho do instituto, garantindo a tramitação normal e o fluxo diário dos processos administrativos sob sua responsabilidade, controlando os prazos das demandas que lhe forem encaminhadas;

XXXIII - Elaborar, pareceres em processos administrativos, redigir ofícios, memorandos internos, circulares, portarias e outros documentos e/ou correspondências oficiais do seu âmbito de atuação;

XXXIV - Participar das reuniões dos órgãos colegiados ou dos órgãos de gestão do IPSERV, quando convocado ou solicitado;

XXXV - Zelar pela gestão de documentos, referentes à sua produção, uso e arquivamento, visando sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, nos termos da legislação vigente;

XXXVI - Exercer outras atividades correlatas.

 

Seção de Contabilização

Competências: 

- organizar e acompanhar as licitações, dando o seu parecer para o respectivo julgamento;

- elaborar orçamento anual e plurianual de investimentos, bem como todas as resoluções atinentes à matéria orçamentária ou financeira e o acompanhamento da respectiva execução;

- a verificação, preparo e escrituração de documentos sujeitos a lançamentos contábeis, através do método de partilhas dobradas, promovendo o controle da receita e despesa;

- controlar a atividade econômico-financeira da Instituição através da contabilidade geral, da gestão financeira e elaborar a prestação de contas do IPSERV;

- preparar e conferir todos os relatórios e quadros constantes do balancete e do balanço da Autarquia;

- elaborar balancetes e demais quadros que se fizerem parte da prestação de contas bem como balanço geral de acordo com a legislação vigente;

- avaliar o sistema contábil do IPSERV para aperfeiçoamento do controle gerencial, contábil e fiscal;

- atualizar-se e sugerir alterações quanto aos procedimentos do IPSERV, frente à legislação contábil e fiscal;

- processar a contabilidade geral e de custos do IPSERV, bem como todos os demais procedimentos contábeis, fiscais e legais;

- elaborar a prestação de contas Institucional;

- avaliar os documentos em uso e orientar os usuários sobre suas especificações e finalidades;

- apoiar outros setores nas atividades administrativas e de levantamentos de dados, documentos e treinamento de servidores;

- manter os Conselhos e o Presidente informados sobre a situação contábil e financeira do IPSERV;

- emitir e assinar notas de empenho de acordo com a legislação.

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