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O que é?

Ato para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, através de designação para exercício de função pública temporária pelos órgãos da Administração Direta, inclusive a Câmara Municipal, Autarquias e Fundações Públicas.

 

A designação será por ato próprio, publicado no órgão oficial, especificando a função, o prazo e motivo, sob pena de responsabilidade.

 

Quem tem direito?

O recrutamento do pessoal para designação será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a divulgação através do Diário Oficial do Município (Porta-Voz), prescindindo de concurso público.

 

O pessoal designado temporariamente não poderá ser novamente designado antes de decorridos, no mínimo, 06 (seis) meses do término da última designação, ressalvadas as situações de interesse social e público, devidamente justificadas.

 

Legislação aplicável

Lei complementar nº 347/2005;

Lei complementar nº 394/2008;

Lei complementar nº 469/2013;

Decreto nº 3108, de 08 de fevereiro de 2019;

Decreto nº 1956, de 11 de março de 2014.

 

Quem pode me ajudar?

Se restarem dúvidas, você poderá entrar em contato com a equipe da Seção de Provimento de Pessoal, do Departamento de Controle Funcional da Secretaria de Administração, por meio dos telefones 3318-0907, 3318-0910 ou 3318-0911.

 

Como posso requerer?

Publicada a homologação do resultado final do processo seletivo, os candidatos classificados são designados através de decreto publicado no Diário Oficial do Município (Porta-Voz), de acordo com o interesse social e público.

 

Após publicação do decreto de designação, os candidatos devem se dirigir ao Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas, para requererimento de formulário específico para se submeterem a avaliação médica admissional e rol de documentos necessários para admissão, conforme previsto em edital.

 

O início do exercício do candidato designado, fica condicionado a apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, devidamente preenchido e assinado pelo médico do trabalho do município e apresentação dos documentos originais e fotocópias simples, conforme edital e legislação vigente.

 

O Balcão de Atendimento de Gestão de Pessoas está localizado no Centro Administrativo - Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Santa Marta.

 

Documentos necessários

Documentos exigidos no Edital do Processo Seletivo, conforme legislação vigente.

 

Perguntas Frequentes

1 - Publicada a designação, quais os prazos para apresentar a documentação e entrar em exercício?

Os candidatos designados para função pública temporária devem apresentar a documentação completa para assumirem a função e entrarem em exercício, em até 15 (quinze) dias, a contar da publicação do decreto de designação, exceto o quadro de pessoal da Secretaria de Educação (SEMED), cujo prazo máximo é de 05 (cinco) dias.

 

2 - Dos cargos que admitem a acumulação, nos termos do artigo 37 da CF/88, e já possuem duas matrículas junto ao município é possível a troca de uma delas perante nova designação?

Não, para assumir novo cargo designado o servidor terá que cumprir o interstício de 6 (seis) meses, a partir da cessação do último vínculo de designação, salvo interesse público e social devidamente justificado.

 

 


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