07/08/2023
A Prefeitura de Uberaba, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), protocola nesta segunda-feira (7), na Câmara Municipal, projeto de lei que trata do Programa “Você em dia com a Prefeitura”, que visa dar a oportunidade ao cidadão, pessoa física ou jurídica, quitar seus débitos com o Município.
Segundo o PL, os débitos devem ser de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluídos os honorários advocatícios arbitrados por despacho judicial, administrativa (protestada) ou pendente de lançamento tributário, acrescidos de encargos, dívidas parceladas e ações judiciais.
Com exceção dos débitos de IPTU 2023, ITBI, multa de trânsito, todos os demais podem ser negociados no Programa.
Para aderir ao Programa, diz o texto que, o contribuinte deverá fazer login de usuário e senha na plataforma no site da Prefeitura de Uberaba e para concluir o cadastro deverá validar o seu acesso através da confirmação em segunda etapa enviada para o e-mail de cadastro ou por mensagem via celular.
O contribuinte deverá ter atenção às informações dispostas na plataforma do Programa, pois não serão incluídas despesas de custas e despesas judiciais; e custas cartorárias, no caso de valores protestados.
Das condições para liquidação dos débitos tributários e não-tributários atualizados e consolidados, como exemplo nos casos de contribuintes que tenham dívidas de IPTU, ISSQN e taxas:
Será concedido desconto de 100% sobre juros e multa moratória, para pagamento à vista ou em até quatro parcelas. O vencimento das guias com o desconto de 100%, à vista ou em até quatro parcelas, deve ocorrer, impreterivelmente, até 29/09/2023 (1ª parcela), 31/10/2023 (2ª parcela), 30/11/2023 (3ª parcela) e 28/12/2023 (4ª parcela);
Para parcelamentos acima de cinco e em até 10 parcelas será concedido o desconto de 30%, sobre juros e multa moratória.
Para parcelamentos acima de 10, limitada a quantidade de parcelas ao último vencimento no dia 31/12/2024, será concedido o desconto de 15%, sobre juros e multa moratória.
Para liquidação de multas acessórias, como exemplo nos casos de contribuintes que tenham dívidas provenientes de multas de Posturas, Meio Ambiente, Procon, com exceção das multas de trânsito, terão os seguintes critérios:
Será concedido desconto de 50% para pagamento à vista ou em até quatro parcelas.
O vencimento das guias com o desconto de 50% à vista ou em até quatro parcelas deve ocorrer, impreterivelmente, em 29/09/2023 (1ª parcela), 31/10/2023 (2ª parcela), 30/11/2023 (3ª parcela) e 28/12/2023 (4ª parcela);
Para parcelamentos acima de cinco e em até 10 parcelas será concedido o desconto de 30%.
Para parcelamentos acima de 10, limitada a quantidade de parcelas ao último vencimento no dia 31/12/2024, será concedido o desconto de 15%.
“Importante salientar que este Programa é único, não houve nenhum projeto neste sentido até hoje no Município e os contribuintes que estejam com débitos, terão a melhor chance de regularizar e ficar em dia com suas obrigações legais”, enfatizou o secretário da Fazenda, Roberto Tosto.
Por fim, o valor de cada parcela não poderá ser inferior ao equivalente a 0,25 da Unidade Fiscal do Município (UFM).
Secretaria Especial de Comunicação