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11/04/2023

Fazenda prorroga novamente o IPTU 2023

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) comunica, nesta terça-feira (11), nova prorrogação do prazo de vencimento do pagamento à vista e da terceira parcela com desconto, e da primeira parcela sem desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), relativo a 2023.

 

O secretário da pasta, Roberto Tosto, explicou que o vencimento do IPTU foi novamente prorrogado diante de problemas ocorridos, nesta segunda-feira (10), no sistema da Prefeitura e também na rede bancária.

 

“Decidimos prorrogar o pagamento à vista e da terceira parcela com desconto para 20 de abril. Em relação aos que ainda irão aderir ao parcelamento nos próximos dias, a primeira parcela ficou para 28 de abril e as últimas duas, para quem optar pelo parcelamento em 10 vezes, vencem em 15 de dezembro e 28 de dezembro, respectivamente. Hoje e amanhã o nosso sistema para IPTU estará fora do ar para as adaptações. Não deixe o pagamento para o último dia”, disse.

 

O contribuinte que já optou pelo parcelamento e efetivou o pagamento, os demais vencimentos não alteram em nada. Confira as datas: 1ª, em               28/04; 2ª,  31/05; 3ª,      30/06; 4ª,            31/07; 5ª,            31/08; 6ª,            29/09; 7ª,            31/10; 8ª,  30/11; 9ª,    15/12; e 10ª, em              28/12.

 

Sendo assim, basta o contribuinte entrar no site uberaba.mg.gov.br/iptu e retirar nova guia de pagamento, com novo prazo de vencimento, pois o código de barras com vencimento para 10 de abril não será reconhecido pela instituição bancária. Assim, devem ser desconsideradas e emitidas novas guias.

 

Caso não tenha acesso à internet, poderá procurar os 29 pontos de apoio disponibilizados pela Prefeitura ou, se precisar tirar alguma dúvida, poderá procurar o Centro Administrativo da Prefeitura de Uberaba, das 8h às 18h, na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, 141 - Santa Marta. A Sefaz também mantém atendimento pelos telefones: (34) 3318-0603/ 0649/ 0689.

 

Para a emissão da guia de pagamento, basta informar o endereço e o número ou o código de identificação do imóvel.

 

Secretaria Especial de Comunicação

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