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16/03/2022

Governo Municipal torna facultativo o uso de máscaras em ambientes abertos

O Governo Municipal decidiu tornar facultativo o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos, a partir desta quarta-feira (16), seguindo recomendação do Governo do Estado. As máscaras, entretanto, seguem parcialmente sendo exigidas em Uberaba, conforme a decisão, por meio de Decreto publicado nesta terça-feira (15), em edição extra do Porta-Voz.

 

A determinação se deu após deliberação dos Comitês Operacional de Enfrentamento da Covid-19 e Técnico. De acordo com índices apresentados pelo Comitê Técnico, na semana epidemiológica 10 (06/03 a 12/03), a Taxa de Transmissão da Covid em Uberaba (Rt) ficou em 0,67, com um total de 671 casos positivos. Houve média diária de 504 exames no período, com 2.855 testados negativos para a doença, entre outros indicadores de controle.

 

Conforme a determinação, em locais abertos torna-se facultativo o uso de máscaras de proteção facial, e permanece obrigatório o uso delas, em locais fechados, cobrindo nariz e boca, cabendo ao estabelecimento orientar sobre o uso correto.

 

O uso da máscara é obrigatório também nos casos de pacientes Covid sintomáticos, positivos (independente de sintomas) ou contato de caso positivo, bem como para pacientes com comorbidades de acordo com grupo estabelecido para o agravo em Covid-19. Estão nesse grupo, entre outros, diabetes, pneumopatias crônicas graves e hipertensão arterial resistente, além de doenças cardiovasculares. As comorbidades previstas são descritas no decreto municipal, que acrescenta o uso obrigatório de máscara para profissional de saúde em ambiente de trabalho.

 

Medidas obrigatórias: Entre elas o distanciamento de 1,0 metro entre as pessoas; limpeza do ambiente (pisos, maçanetas, mesas etc.) e dos objetos de uso comum entre as pessoas.

 

Segue obrigatória também a higienização das mãos com álcool 70%; evitar o contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento de Covid-19. Deve-se evitar, ainda, os locais com aglomerações de pessoas, incluindo transporte público ou outros locais onde não seja possível manter o distanciamento físico; e os ambientes devem ser mantidos bem arejados e ventilados.

 

Para o acesso a eventos, continua a exigência ao público do cartão de vacinação para a Covid-19, comprovando a completa imunização contra a doença (duas doses ou dose única/Jansen), ou laudo médico ou exame RT-PCR que comprove positividade para Covid-19 com, no mínimo, 15 dias e, no máximo, 3 meses, ou resultado negativo para Covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado em até 72 horas antes do evento.

 

A recomendação da desobrigação do uso de máscaras poderá ser revisada pelo Município mediante a avaliação do cenário local, baseada em dados clínicos e epidemiológicos. O Governo Municipal informa também que poderá haver decretação de outras medidas de enfrentamento da Covid-19, caso haja alteração na conjuntura local.

 

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