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PARECERES REFERENCIAIS

Os pareceres jurídicos referenciais disponibilizados nesta página foram emitidos pela Procuradoria-Geral do Município de Uberaba (Proger), em conformidade com a Portaria nº 3/2024, que regulamenta a dispensa da emissão de análise jurídica pela Proger, nas hipóteses que especifica.

 

Considera-se parecer jurídico referencial a peça jurídica assim denominada, cujo objetivo é orientar a administração pública em processos e expedientes administrativos recorrentes em que sejam veiculadas matérias similares, do ponto de vista dos fatos e do direito, às do caso paradigma, dispensando-se a análise jurídica individualizada pela Procuradoria-Geral.

 

Os processos que sejam objeto de parecer jurídico referencial estão dispensados da análise individualizada pela Procuradoria-Geral, desde que a autoridade administrativa ateste, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos termos do citado parecer.

 

Regulamentação

Portaria nº 3/2024

Regulamenta a dispensa da emissão de análise jurídica pela Procuradoria-Geral do Município, nas hipóteses que especifica, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e do artigo 92, §1º, III, da Lei Orgânica do Município de Uberaba.

 

Lei Federal nº 14.133/2021

Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

 

Lei Orgânica do Município de Uberaba

 

Pareceres referenciais

1. Parecer referencial nº 1/2024 - Pagamento por indenização

Ementa: Parecer referencial. Pagamento por indenização. Prestação de serviços/fornecimento de bens sem cobertura contratual. Contrato Nulo. Fundamentação Legal: Lei 4.320/64, Lei 14.133/2021. Possibilidade de pagamento, para se evitar o enriquecimento ilícito da Administração. Presunção de boa-fé do prestador. Necessidade de cumprimento dos requisitos legais. Checklist.

 

2. Parecer referencial nº 2/2024 - Perda da regularidade fiscal no curso de contratos de execução continuada ou parcelada

Ementa: Parecer referencial. Perda da regularidade fiscal no curso de contratos de execução continuada ou parcelada. Não autorização para retenção de pagamentos por serviços prestados. Ausência de previsão legal para retenção do pagamento por serviços prestados. Possibilidade de pagamento para se evitar o enriquecimento ilícito da Administração. Justificativa para imposição de sanções à contratada. Fundamentação Legal: Princípio da Legalidade, Lei 14.133/2021. Presunção de boa-fé do prestador. Necessidade de cumprimento dos requisitos legais. Checklist.

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG

Telefone: (34) 3318-2000

Atendimento ao Público: Das 12h às 18h