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A Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Uberaba é uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável cujo órgão público executor é a Secretaria de Meio Ambiente de Uberaba. Ela foi criada através da Lei Municipal nº 9.892/2005, por meio da qual foi instituído o Conselho Gestor da APA do Rio Uberaba, o qual compreende representação dos Órgãos Públicos e da Sociedade Civil Organizada e é o responsável pela gestão da unidade.
Atualmente, o Conselho Gestor é composto por 10 (dez) membros, além da sua diretoria executiva. Em dezembro de 2021 foram realizadas as Eleições (Edital nº 005/2021) que garantiram às entidades eleitas representação no mandato de 2022/2024, por 02 (dois) anos. Suas reuniões acontecem, ordinariamente, uma vez por mês.
A Lei do SNUC (Sistema Nacional das Unidades de Conservação), Lei Federal nº 9.985/200, determina que as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, o qual estabeleça o seu zoneamento e as normas que devam presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais. O Plano de Manejo da APA do Rio Uberaba atualmente vigente foi aprovado, em definitivo, em março de 2022, após um longo histórico de concepção, discussão e apresentação. É ele que orienta as decisões deliberadas ou não pelo conselho e pelo órgão executor na área.
Lei Municipal 9892 Criação APA
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