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Ciptea

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privado, em especial nas áreas da saúde, educação e assistência social, mediante a apresentação do documento pelo cidadão.

 

A expedição é mediante requerimento da pessoa com transtorno ou do responsável legal. Os documentos necessários (confira abaixo) devem ser entregues na Seção de Apoio à Pessoa com Deficiência, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, localizada na Rua Lauro Borges, 97 - Estados Unidos, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

 

  1. RG e CPF do identificado e do responsável;
  2. Comprovante de endereço atualizado do identificado;
  3. Duas fotos 3x4 do identificado;
  4. Atestado médico emitido por profissional especialista em neurologia ou psiquiatria;
  5. Procuração, tutela ou curatela, se for o caso.

Decreto municipal nº 1.769/2022 

Decreto estadual nº 48.321/2021 

Lei federal nº 13.977/20 20