ACESSIBILIDADE
-A
A
+A
Para a concessão do Auxílio Funeral, a pessoa que veio a óbito ou parente até segundo grau do falecido deve:
- Estar inscrito no CadÚnico, com cadastro atualizado nos últimos 24 meses e Número de Identificação Social (NIS) ativo;
- Ter renda per capita de até meio salário mínimo;
- Residir em Uberaba há pelo menos um ano.
O Auxílio Funeral também destina-se ao cidadão institucionalizado com vínculo familiar rompido e ao indivíduo com indicativo de ruptura familiar.
Os documentos necessários (confira abaixo) devem ser entregues na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, na Rua Lauro Borges, 97 - Estados Unidos, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Comprovação que more em Uberaba há pelo menos um ano;
- Documentação do falecido juntamente com declaração de óbito.
Nos finais de semana e feriados, os documentos devem ser enviados para o WhatsApp (34) 99698-6785. O cidadão também pode ligar para esse número.
Contato
Telefone: (34) 3338-9161
Plantão: (34) 99698-6785 - Telefone e WhatsApp
Decreto nº 4330, de 25 de setembro de 2019
"Dispõe sobre regras e procedimentos para pagamento do benefício eventual municipal – Auxílio Funeral Social e dá outras providências."
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG
Telefone: (34) 3318-2000
Atendimento ao Público: Das 12h às 18h