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AUXÍLIO FUNERAL

Quem pode utilizar este serviço?

Para a concessão do Auxílio Funeral, a pessoa que veio a óbito ou parente até segundo grau do falecido deve:

     - Estar inscrito no CadÚnico, com cadastro atualizado nos últimos 24 meses e Número de Identificação Social (NIS) ativo;

     - Ter renda per capita de até meio salário mínimo;

     - Residir em Uberaba há pelo menos um ano.

 

O Auxílio Funeral também destina-se ao cidadão institucionalizado com vínculo familiar rompido e ao indivíduo com indicativo de ruptura familiar.

 

Etapas para realização deste serviço

Os documentos necessários (confira abaixo) devem ser entregues na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, na Rua Lauro Borges, 97 - Estados Unidos, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

 

     - RG;

     - CPF;

     - Comprovante de endereço;

     - Comprovação que more em Uberaba há pelo menos um ano;

     - Documentação do falecido juntamente com declaração de óbito.

 

Nos finais de semana e feriados, os documentos devem ser enviados para o WhatsApp (34) 99698-6785. O cidadão também pode ligar para esse número.

 

Contato

Telefone: (34) 3338-9161

Plantão: (34) 99698-6785 - Telefone e WhatsApp 

 

Legislação

Decreto nº 4330, de 25 de setembro de 2019

"Dispõe sobre regras e procedimentos para pagamento do benefício eventual municipal – Auxílio Funeral Social e dá outras providências."

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Santa Marta - Uberaba/MG

Telefone: (34) 3318-2000

Atendimento ao Público: Das 12h às 18h